A prefeita de Dourados (MS) Délia Razuk, acatando os termos da Recomendação Conjunta nº 001/2016/PJPPS dos Promotores Ricardo Rotunno, Amilcar Araújo Carneiro Júnior, Eteocles Brito Mendonça Dias Junior e Izonildo Gonçalves Assumpção Junior (que no ato substituía a 10ª PJ), solicitou à Câmara Municipal de Dourados a retirada do Projeto de Lei n. 065/2016, o que foi acolhido pela atual legislatura, de modo que o projeto não tramita mais na Casa de Leis.
O Projeto de Lei autorizava a Prefeitura Municipal de Dourados a firmar um contrato de até 30 anos com o Governo do Estado através da empresa SANESUL para a prestação, organização, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, integradas pelas infraestruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Segundo apontaram os Promotores de Justiça, o projeto não foi devidamente analisado, tampouco discutido, e era falho no tocante ao preenchimento dos pré-requisitos para a prestação dos serviços, além de violar os preceitos da Lei de Licitações.
O Ministério Público Estadual recomendou à época ao Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Idenor Machado e demais vereadores, que compunham a Casa de Leis e ao Prefeito Municipal Murilo Zauith que se abstivessem de dar andamento à tramitação do Projeto de Lei n. 065/2016, cuja segunda sessão de votação estava prevista para o dia 13 de junho de 2016, até que houvesse aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico, com definição das metas e diretrizes a serem observadas pela empresa concessionária do serviço público, que deveria ser selecionada mediante prévia e regular licitação, nos termos do art. 14, da Lei 8.987/95.
Os Promotores de Justiça consideraram ainda o fato de que o projeto de lei não previa o pagamento de contraprestação pela outorga da concessão dos serviços de saneamento básico ao Município de Dourados pela SANESUL, o que implicaria em lesão ao patrimônio público na medida em que permitia ao terceiro beneficiar-se irrestritamente pela arrecadação dos valores referentes à prestação do serviço público, em detrimento do erário.
Para o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, "a atuação conjunta dos membros do parquet foi suficiente para que a prefeita compreendesse a relevância dos argumentos esposados na recomendação, fazendo cessar as irregularidades apontadas, mediante a retirada de tramitação do projeto de lei que causava danos ao patrimônio público e consequentemente aos cofres públicos".
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS