A 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Promotor de Justiça Thiago Barile Gavão de França, instaurou Procedimento Administrativo e expediu Recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para edição do Plano Municipal.
A criação do Plano, além de atender comando legal, ainda promove integração entre os órgãos que executam as políticas públicas de atendimento, propiciando à vítima um atendimento humanizado e multidisciplinar, não só na área da Assistência Social e Saúde, mas também quando da realização do registro de ocorrência através de escuta qualificada, depoimento especial e perícia.
Dentre as várias previsões abrangidas pelo Plano, foram previstos vários fluxogramas de atendimento a crianças e adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas das várias formas de violência, como forma de reforçar a atuação interligada entre as entidades responsáveis pela proteção da infância e da adolescência.
A implementação completa da Lei nº 13.431/17 é essencial para assegurar que crianças e adolescentes em situação de violência recebam o atendimento adequado e tenham seus direitos garantidos.
A implementação do referido Plano foi efetivada mediante a Resolução nº 4, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial de Chapadão do Sul no dia 3 de fevereiro de 2025.
Texto: Karla Tatiane
Fotos: Divugação
Revisão: Fabricio Judson