O Promotor de Justiça Coordenador do Núcleo do Patrimônio Público (Nupatri), Fernando Martins Zaupa, apresentou nesta quinta-feira (12), durante o 1º Congresso de Defesa da Integridade, a tese intitulada “A reparação do dano ao erário via do acordo de não persecução penal e sua relação com o acordo de não persecução civil: a busca de efetividade”, que busca destacar a eficiência desse instrumento em casos que envolvem atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
Com uma programação diversificada, o congresso, que é realizado em Brasília, contou com palestras, painéis, apresentação de trabalhos acadêmicos, um concurso de boas práticas e enunciados de teses. O trabalho do Promotor Fernando Zaupa, focado na eficiência do ANPP, destacou-se como uma contribuição relevante para os debates.
A apresentação do trabalho do Coordenador do Nupatri contou com a presença de membros do MPMS, incluindo o Procurador de Justiça e Coordenador do CAOPFFE, Antônio Siufi Neto, e a Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva. Também prestigiaram o evento os Promotores de Justiça com atuação na defesa do patrimônio público, Adriano Lobo Rezende e Humberto Lapa Ferri, reforçando a relevância do tema abordado e a representatividade institucional no debate.
Sobre a tese
De acordo com a tese apresentada, a entrada em vigor da Lei nº 14.230/21 trouxe maior complexidade aos acordos de improbidade administrativa, tornando o acordo penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, uma alternativa mais ágil e eficaz. Conforme explicou o Promotor, o ANPP pode garantir a reparação integral dos danos ao erário de forma célere, desde que o investigado confesse o crime e cumpra os requisitos legais, como a inexistência de violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a quatro anos.
“O acordo penal, uma vez homologado, gera um título executivo judicial que pode ser utilizado para evitar a repetição da cláusula de ressarcimento no âmbito civil, otimizando o tempo e os recursos do Ministério Público”, destacou Fernando Zaupa.
A tese enfatiza que a reparação de danos, sendo uma obrigação do agente causador, não se configura como sanção. Por isso, não ocorre duplicidade de títulos entre as esferas penal e civil. Além disso, quando o ressarcimento já foi efetivado no âmbito penal, o Ministério Público pode focar o acordo civil em outras medidas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O Promotor também ressaltou o papel do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), previsto na Lei nº 7.347/85, como uma ferramenta complementar para a reparação de danos em casos que não envolvam improbidade administrativa.
O modelo defendido reflete os princípios de eficiência e celeridade, assegurando a restituição dos cofres públicos de forma prática e eficaz, ao mesmo tempo em que reduz a burocracia nos processos judiciais e administrativos.
Texto: Ana Carolina Vasques
Fotos: MPMS
Revisão: Fabrício Judson