Em sessão do Tribunal do Júri realizada na comarca de Dourados, que começou na quinta-feira (21) e terminou nesta sexta-feira (22), foram condenados dois réus levados a julgamento por dois homicídios qualificados e três tentativas de homicídio. As penas, juntas, somaram mais de 50 anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), os acusados participaram de uma série de crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, ocorridos entre maio e julho de 2020, em Mundo Novo. Os crimes, indicou o trabalho de investigação, foram motivados por dívidas de drogas e desavenças pessoais.
De acordo com a denúncia, houve um mandante que contratou os executores para matar as vítimas Wagner Rodrigo Dobler Wesseling, 30 anos, Adriano Feitosa Machado, 33 anos, Renan Machado dos Santos, 18 anos, e Eliseu Gregório dos Santos, 37 anos.
A pedido do MPMS, a sessão do Tribunal do Júri foi desaforada, e realizada em Dourados, a 220 km de distância, por motivos de segurança, principalmente dos jurados, pois o medo imperava na cidade. O caso é considerado um dos mais complexos já havidos no município, de pouco mais de 18,5 mil habitantes.
Durante o andamento da investigação, envolvendo ao todo sete pessoas, houve até ameaça a autoridade policial, descoberta em interceptação de comunicação entre os procurados à época.
A denúncia, assinada pelos Promotores de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira, Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro e Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto, é sustentada por provas como boletins de ocorrência, laudos periciais, depoimentos, mensagens de WhatsApp e reconhecimento fotográfico dos acusados.
Ao fim de 16 horas de julgamento, os jurados consideraram os réus culpados. Atuaram no plenário o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro, de Dourados, e o Promotor de Justiça André Luiz de Godoy Marques, de Mundo Novo.
As condenações
Para o primeiro réu, de 41 anos, a pena imposta pelo Juiz, após o veredito do Conselho de Sentença, ficou em 33 anos e 10 meses de reclusão, pelos crimes de homicídio consumado contra Eliseu Gregório dos Santos, tentativa de homicídio contra Adriano Feitosa Machado e tentativa de homicídio contra Wagner Rodrigo Dobler Wesseling.
Para o outro acusado, de 41 anos, foi definida a pena de 20 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio consumado contra Eliseu Gregório dos Santos e tentativa de homicídio contra Adriano Feitosa Machado.
O processo contra os outros cinco envolvidos, corre em separado, pois houve desmembramento da ação, em razão de haver foragido.
Os réus deverão cumprir suas penas em regime fechado, sem possibilidade de substituição ou suspensão condicional, devido à gravidade dos crimes e à reincidência.
Número dos autos na Justiça: 0001731-41.2021.8.12.0016
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Fabrício Judson
Foto: ilustração por Rafael Vilharba