O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Promotor de Justiça João Linhares, obteve ganho de causa em primeiro grau de jurisdição em um processo penal que discutia o crime de injúria racial, ocorrido durante uma entrevista de estágio no município de Dourados.

O caso teve início no dia 22 de novembro de 2021, quando o réu, em uma entrevista de estágio, proferiu ofensas contra uma jovem de 16 anos, fazendo reiteradas referências à raça e cor da vítima, além de ofendê-la com comentários depreciativos sobre seu cabelo. O Ministério Público, ao tomar conhecimento dos fatos, ofereceu denúncia contra o acusado, enquadrando a conduta no crime de injúria racial, conforme o artigo 140, § 3º, do Código Penal. À época, a Lei n. 14.532/2023, que tipifica a injúria racial como crime de racismo, ainda não havia entrado em vigor.

Na oportunidade, o Promotor de Justiça João Linhares desqualificou a alegação do réu, que afirmou não ter a intenção de ofender a vítima, alegando que se tratava de um comentário infeliz. “Não se trata de comentário singelo, ingênuo e desprovido de dolo”, afirmou o Promotor de Justiça, destacando que a vítima, em situação de subordinação durante a entrevista, foi submetida a um ambiente de discriminação e inferiorização sem qualquer pertinência temática para que o acusado avaliasse suas características físicas.

Diante do caso, o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados julgou procedente a denúncia do MPMS e condenou o réu à pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa, convertendo a pena privativa de liberdade em prestação pecuniária de cinco salários-mínimos. O réu também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 10.000,00.

Para o Promotor de Justiça, a decisão reflete a necessidade de responsabilização e respeito à dignidade da pessoa humana, especialmente em uma sociedade que almeja ser mais justa e solidária. “A sentença traz reflexões sobre a importância de sempre respeitar os valores fundamentais do ser humano, principalmente em situações de vulnerabilidade”, concluiu João Linhares.

Ainda cabe recurso da decisão, mas o MPMS considera um importante avanço na defesa dos direitos das vítimas de crimes raciais, reforçando a luta contra o preconceito e a discriminação.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS