Por solicitação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça mandou suspender Concorrência Pública aberta pelo Município de Selvíria, diante das suspeitas de violação de princípios constitucionais. Segundo a decisão, se não acatar a ordem judicial, a Prefeitura pagará multa diária de R$ 30 mil.

Estava prevista para segunda-feira (12) a abertura de propostas para contratação de "consultoria na gestão em saúde, suporte na gestão do SUS, Atenção Básica e Sistemas Ministeriais, com vistas à melhoria e facilitação às ferramentas de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde ao atendimento ao usuário".

A petição do MPMS alerta que a publicação do edital ocorreu à revelia de medida do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que havia determinado o cancelamento de chamamento público com o mesmo objetivo, no dia 23 de abril.

“Há fortes suspeitas da possibilidade de violação de diversos princípios constitucionais de tutela à Administração Pública, reiterando condutas anteriormente reprimidas, com destaque para ausência de comprovação da efetiva necessidade administrativa de contratação, falta de pesquisa fidedigna de mercado e objeto amplo e inexequível no curto prazo de cinco meses”, descreve a petição. Atuam neste caso a 4ª e a 7ª Promotorias de Justiça de Três Lagoas.

Ao conceder a Tutela de Urgência, a Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas corroborou o entendimento da Promotoria e anotou que a concorrência padece dos mesmos erros do chamamento vetado pelo TCE-MS.

Conforme a decisão, chama atenção o prazo de vigência, de apenas cinco meses, ao custo de R$ 112 mil. “Não há qualquer lógica em realizar a contratação de pessoa jurídica por esse prazo, com uma contraprestação de R$ 112.000,00, sem estabelecer um cronograma detalhado de serviços, de modo que esses elementos iniciais apontam grandes prejuízos ao erário selviriense, caso esse contrato seja concretizado”, descreve a liminar.

Além da suspensão da Concorrência Pública, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil por dia, o Município de Selvíria deve se abster de deflagrar qualquer outro certame concorrencial visando à contratação de pessoa jurídica para consultoria e assessoria na gestão em saúde pública perante o SUS, até o fim do exercício financeiro de 2024.

Texto: Marta Ferreira de Jesus - Assecom/MPMS
Foto: Divulgação
Revisão: Regina Célia de Araújo Silva