A convocação de 487 professores aprovados em concurso para a Rede Municipal de Ensino de Campo Grande gerou questionamentos sobre sua legalidade durante o período eleitoral. Além disso, foi anunciada a publicação, no Diário Oficial, das promoções horizontal e vertical para a carreira do magistério, bem como do adicional por tempo de serviço.

A Lei nº 9.504/97 proíbe diversas ações de agentes públicos em campanhas eleitorais, incluindo a nomeação ou contratação de servidores públicos e a concessão de vantagens, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Exceções são permitidas, como nomeações para cargos do Judiciário e do Ministério Público, desde que devidamente justificadas.

Diante disso, os Promotores de Justiça Eleitorais do MPMS, Estefano Rocha Rodrigues da Silva e Grazia Strobel da Silva Gaifatto, recomendaram que os agentes públicos se abstenham de realizar tais ações, sob pena de nulidade de pleno direito e outras sanções legais. O texto também alerta para a possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade por oito anos, caso comprovada a gravidade dos fatos.

A resposta à recomendação deve ser encaminhada em até cinco dias, acompanhada da documentação que comprove a conformidade das contratações com a legislação eleitoral.