Depois de dois anos de tratativas e sem o cumprimento dos acordos pactuados com a Instituição de Longa Permanência de Idosos Cristo Redentor, entidade privada localizada no município de Coronel Sapucaia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma decisão judicial que determinou a interdição do local, devido à falta de condições adequadas para manter pessoas abrigadas, em descumprimento ao Estatuto do Idoso.
A decisão, datada de 10 de agosto, atende ao pedido da Promotoria de Justiça de Coronel Sapucaia, que desde 2022 atua para garantir o atendimento adequado aos idosos acolhidos na instituição.
A Justiça, acatando o pedido do MPMS, determinou a interdição da instituição "até que sejam preenchidos todos os requisitos legais para o seu funcionamento, devendo a requerida imediatamente deixar de receber novos idosos".
Determinou-se, ainda, a remoção dos idosos abrigados para outras instituições no prazo de vinte dias, em conjunto com o município, sob pena de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 500,00.
“As irregularidades são graves e incontestáveis, violando os direitos das pessoas idosas. Nesse contexto, ao menos para fins da liminar pleiteada, restou comprovado que a entidade requerida não possui condições mínimas para acolher dignamente os idosos lá abrigados”, expressa a decisão judicial, com base nos elementos trazidos pela Promotoria.
Município também é parte
Na Tutela de Urgência obtida, ficou determinado, ainda, que a Prefeitura deve elaborar, no prazo de vinte dias, o Plano Individual de Atendimento (PIA) dos idosos. Será necessária a reintegração familiar ou a colocação dos idosos em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) devidamente regular, seja pública ou privada, ainda que de outras comarcas. O custeio, mesmo que seja necessário pagar pelo atendimento, deve ser arcado pela Prefeitura. O descumprimento gera multa diária de R$ 500,00.
A vistoria realizada no local encontrou 57 pessoas, entre elas, além de idosos, havia pessoas com deficiência menores de 60 anos, o que é vedado por lei.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Foto: Divulgação
Revisão: Fabrício Judson
Processo: 0900012-33.2022.8.12.0058