O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa cometido pelo prefeito de Ladário (MS) e por nove ex-vereadores nos anos de 2011 a 2013.

Conforme a denúncia, os ex-vereadores receberam indevidamente dos cofres públicos o pagamento de diárias, durante o período de recesso legislativo, e valores superiores ao fixado na legislação.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou procedentes os pedidos formulados pelo MPMS e suspendeu os direitos políticos do atual prefeito, pelo prazo de 8 anos.

Além disso, declarou “a nulidade de todos os atos concessivos de diárias aos vereadores da Câmara de Vereadores de Ladário/MS identificados na ação, realizados nos anos de 2011 a 2013, por ausência de motivação dos atos administrativos que autorizaram o pagamento dessas verbas” e condenou o prefeito à época e o presidente da Câmara dos Vereadores “ao ressarcimento integral do dano, consistente na restituição dos valores auferidos individualmente a título de diárias, acrescidos dos juros legais até sua efetiva recomposição, bem como da atualização monetária”. O ressarcimento de todo dano causado ao erário foi estimado em R$ 497.508,50.

De acordo com a sentença da Juíza de Direito Luiza de Figueiredo, após o trânsito em julgado, deve ser comunicada “a todas as esferas administrativas (União, Estado e Município de Ladário) e judiciais e ao Conselho Nacional da Justiça, tendo em vista o Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade Administrativa (CNCIAI), a condenação à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”. 

A 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, tendo como titular o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, foi a responsável pela abertura da ação. 

Texto: Cyro Clemente - Assecom/MPMS
Foto: Arquivo
Revisão: Regina Célia de Araújo Silva