Em razão da promoção de ascensão funcional na Prefeitura Municipal de Ladário, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada em face do Município e de seu Prefeito, a qual foi deferida pela Justiça, que determinou a suspensão do processo seletivo para a redistribuição de cargos administrativos da Prefeitura Municipal e do Decreto nº 5.887/PML, com o retorno dos servidores públicos, caso investidos, aos cargos de origem, sob pena de crime de desobediência e de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte apurou que o Município, visando a preencher cargos vagos em diversas carreiras, ao invés de realizar concurso público que permitisse ampla e democrática participação de todos os cidadãos interessados, promoveu um “processo seletivo” interno, apenas com seus servidores, mediante avaliação de títulos, para que estes fossem investidos em cargos públicos diversos daqueles para os quais foram aprovados, de níveis superiores de atribuições, vencimentos e escolaridade.

A ação apontou que o Município de Ladário editou as Leis Complementares nºs 147/2023 e 149/2023 para fundamentar essas ações, permitindo o aproveitamento de servidores em cargos de diferentes níveis de escolaridade e atribuições. Por sua vez, o Decreto nº 5.887/PML, assinado pelo Prefeito, estabeleceu a realização de um processo seletivo que permitiu a ascensão dos servidores efetivos a cargos superiores, com critérios que beneficiaram diretamente funcionários de confiança dele.

A pedido do MPMS, a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo determinou que o Município se abstenha de realizar processo seletivo ou outro expediente voltado à prática de ascensão funcional, sob pena de crime de desobediência e de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Número do Processo: 0900794-25.2024.8.12.0008

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS

Foto: Divulgação

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