A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acompanhando parecer do Procurador de Justiça Rogerio Augusto Calabria de Araujo, rejeitou Embargos de Declaração em Habeas Corpus impetrado pelo empresário R.P.H., acusado de desvio de recursos da saúde pública de Mato Grosso do Sul, em ação penal proposta pelos Promotores de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, titulares das 29ª e 31ª Promotorias de Justiça de Campo Grande, que atuam em defesa do patrimônio público.

Conforme a decisão unânime dos Desembargadores do TJMS, os embargos aclaratórios foram rejeitados por “inexistência de vícios a serem sanados, quando nítido o mero inconformismo da parte com a decisão”.

Em voto, o Relator Desembargador Carlos Eduardo Contar confirmou que “o que se nota é que o embargante não apresentou nenhum dos vícios mencionados na decisão impugnada. Em verdade, apenas repetiu argumentos outrora refutados, indicando mero inconformismo com o resultado do julgamento e pretensão de rediscussão da matéria, o que, como sabido, é terminantemente vedado na via estreita dos aclaratórios”. O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Gonzaga Mendes Marques.

A 2ª Câmara Criminal do TJMS já havia negado, também por unanimidade, HC ao empresário R.P.H., acusado de associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e fraude à licitação, confirmando não estarem evidenciadas nulidades e declarando a impossibilidade de examinar o mérito da causa em sede de HC, mantendo referido empresário como réu na Ação Penal em trâmite na 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

 

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assecom MPMS

Imagem: Acervo Assecom/MPMS