O crime ocorreu no dia 7 de setembro de 2023, quando o acusado, impelido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, matou, na presença dos filhos, sua companheira, a M.O.R., desferindo-lhe diversos golpes de canivete em regiões vitais, bem como cortou-lhe o pescoço (esgorjamento).

Em plenário, o Promotor de Justiça Marcos Martins de Brito atuou como representante do Ministério Público Estadual, sustentou a acusação e requereu a condenação do réu, conforme pronunciado.

O Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, reconheceu a materialidade, a autoria do crime de feminicídio e as qualificadoras, bem como acolheu a causa de aumento prevista no artigo 121, § 7º, inciso III, do Código Penal.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Luciano Pedro Beladelli, que proferiu a sentença, decretando ainda, a pedido do Promotor de Justiça feito em plenário, a declaração de incapacidade para o exercício do poder familiar, nos termos do art. 92, II, do Código Penal.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS