A Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa (ABCG), o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande deverão, no prazo máximo de 180 dias, cumprir as exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros Militar para a concessão de certificado de vistoria ao estabelecimento hospitalar.

A decisão favorável se deu após a Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti, que à época respondia pela 76ª Promotoria de Justiça, ajuizar Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência em face da ABCG, do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande, que não adotaram medidas necessárias para sanar as irregularidades que resultaram na cassação do Certificado de Vistoria pelo Corpo de Bombeiro Militar.

Segundo os autos, o MPMS instaurou o Inquérito Civil nº 06.2017.00002158-3, com o objetivo de fiscalizar a implementação, por parte da ABCG, das medidas apontadas na Notificação de Vistoria para obtenção do certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. Durante a tramitação do procedimento, diversas medidas foram adotadas pela Santa Casa para regularização dos itens exigidos pelo Corpo de Bombeiros, os quais foram insuficientes para ensejar a concessão da licença necessária. Assim, foram realizadas no bojo do inquérito civil diversas tratativas com a Santa Casa e entes públicos, no sentido de promoverem a regularização das pendências apontadas pelo Corpo de Bombeiros e evitar riscos aos usuários do SUS, todas sem êxito, uma vez que as medidas exigidas pelo Corpo de Bombeiros acarretam grande dispêndio de recursos financeiros.

Diante das irregularidades, o MPMS ingressou com a ação, sendo que o Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, deferiu a tutela de urgência requerida na inicial, determinando que Santa Casa, Estado e Município, no prazo de 180 dias, cumpram as exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros Militar para a concessão do Certificado de Vistoria, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais,  até o limite de até R$ 4 milhões e 500 mil reais.

Autos: 0911826-82.2023.8.12.0001

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista - Assecom MPMS

Foto: Divulgação - Santa Casa

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