Em razão do assoreamento do Córrego Piravevê e da ocorrência de demais processos de assoreamento nos rios adjacentes em curso, a 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Ivinhema, por meio do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Município e do Estado de Mato Grosso do Sul, pleiteando a reparação do dano ambiental.

Segundo os autos, a 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Ivinhema abriu Inquérito Civil para apurar as causas do processo de assoreamento do Córrego Piravevê. Realizada a perícia técnica, constatou-se que decorre diretamente de várias circunstâncias, como a questão das voçorocas, destacando, contudo, a força das águas em razão da ausência/ insuficiência de drenagem pluvial urbana adequada da área central do Município de Ivinhema. A perícia ainda constatou o risco para demais córregos da região e de que como isso impactou no assoreamento do Córrego Piravevê.

O Ministério Público Estadual solicitou informações ao Estado, que respondeu por intermédio de um estudo técnico, que o assoreamento do Córrego Piravevê decorre igualmente de problemas relacionados à drenagem pluvial da área urbana do Município de Ivinhema. Durante o trâmite do Inquérito Civil, os entes envolvidos não chegaram a nenhum acordo quanto às medidas a serem adotadas para contornar o assoreamento do córrego.

Considerando a ausência de acordo, a 2ª Promotoria de Justiça ingressou com a Ação Civil Pública, na qual pleiteia que o Município seja condenado diretamente para realizar e ampliar a drenagem da água pluvial da área urbana, adotando demais medidas conservacionistas, no intuito de evitar o assoreamento do curso dos demais rios, sem prejuízo de encampar medidas que tratem do assoreamento do Córrego Piravevê.

Texto: 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema – editado por Ana Paula Leite/Assecom MPMS

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