O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, recomendou, à Prefeitura do Município que se abstenha de promover a contratação por inexigibilidade, de artistas com os quais já tenha tido e/ou mantenha algum tipo de vínculo profissional, financeiro e/ou pessoal, bem como se atenha ao dever da instauração e tramitação, conforme exigências estabelecidas pela legislação de regência, citada na recomendação publicada no Diário Oficial da Instituição (DOMPMS) desta quinta-feira (16/5).

Na recomendação, o Promotor de Justiça informa que chegou a seu conhecimento, a notícia de que o Prefeito de Ivinhema, poderia possuir vínculos profissionais, financeiros e/ou pessoais com diversos artistas, principalmente do ramo musical, e com eles teria celebrado contratos por inexigibilidade para diversos eventos festivos promovidos e custeados pelo Município de Ivinhema, fato que deu ensejo à instauração de Inquérito Civil para apurar ilegalidade em processos de inexigibilidade de licitação para contração de artistas pelo Município de Ivinhema nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.

No documento, o MPMS também recomenda que o Prefeito de Ivinhema repasse a todos os Secretários Municipais e aos agentes públicos responsáveis pelos setores de licitações e contratos, o teor da Recomendação, para que assim não negligenciem o dever de analisar em todos os casos de contratação, os requisitos previstos na Lei nº 14.133/21, bem como os riscos que possam comprometer a contratação e execução dos contratos.

O Ministério Público deverá ser comunicado, no prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento do documento, da ciência, bem como do acolhimento ou não da recomendação, sob ônus de eventuais medidas pelo MPMS.

A recomendação completa você acessa aqui.

 

 

Texto: Waléria Leite/Jornalista - Assecom MPMS

Imagem: Ilustrativa Internet