O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) atingiu índice de 100% na avaliação dos Portais da Transparência do MP brasileiro e recebeu a menção “excelente” por esse alcance no desempenho referente ao segundo semestre de 2023. O resultado foi anunciado durante a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 2024.
Ao todo, 11 unidades do MP receberam a menção máxima. Além de Mato Grosso do Sul, foram reconhecidas as unidades do Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
Os resultados tiveram como base 525 itens verificados, como acessibilidade e adequação às normas vigentes.
Todo o processo de composição do Portal da Transparência do MPMS envolve a Auditoria Interna, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLANGE), a Secretaria de Administração (SEAD), a Secretaria de Finanças (SEFIN), a Comissão Permanente de Licitação (COLIC), a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a Secretaria de Obras e Engenharia (SOE) e a Ouvidoria.
A Auditoria Interna do MPMS verifica mensalmente o cumprimento das determinações do Manual de Transparência do CNMP e encaminha o relatório resumido de eventuais inconsistências encontradas ao Procurador-Geral de Justiça.
Por sua vez, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) adota as providências necessárias para viabilizar a importação automática de dados dos Sistemas de Informação do MPMS. Quando não é possível a importação automática de dados dos Sistemas de Informação, esses são alimentados e atualizados manualmente no Portal da Transparência do MPMS.
Transparência
A avaliação dos Portais da Transparência das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro e do próprio CNMP é feita pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), em cumprimento às Resoluções CNMP nºs 86 e 89/2012.
Durante o comunicado ao Plenário do CNMP, o conselheiro Antônio Edílio Magalhães destacou que a análise dos portais institucionais foi realizada com “absoluto cuidado e responsabilidade, levando em consideração as regras trazidas pela Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) e pela Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. Nesse sentido, adianto que determinei à equipe da CCAF a realização de estudo técnico, visando à atualização do Manual à legislação vigente”.
O conselheiro aproveitou a oportunidade para estender as congratulações “a todos os Procuradores-Gerais e demais membros e servidores envolvidos na manutenção dos portais, ressaltando a importância da transparência administrativa como princípio e meio de alcançarmos um Ministério Público mais eficiente”.
Texto: Taís Wölfert/Residente em Jornalismo, com supervisão de Cynthia Silveira – Assecom MPMS – e informações do CNMP.