Em julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca de Aquidauana, ocorrido nesta quarta-feira (17/4), o réu P.D.Q.S foi condenado a 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de um homicídio triplamente qualificado consumado e outro tentado, também triplamente qualificado. Além disso, como reparação, foi fixado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista o sofrimento afligido à vítima e seus familiares.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Substituto Jean Carlos Piloneto, denunciou o acusado em 7 de novembro de 2022; e, por ocasião do julgamento, sustentou a condenação do réu nos termos da denúncia, representado pelo Promotor de Justiça João Meneghini Girelli.  

Os crimes ocorreram na manhã do dia 22 de outubro de 2022, na avenida Doutor Sabino do Patrocínio, na cidade de Aquidauana, logo após a primeira noite da edição daquele ano da micareta “Pantaneta”.

Portando uma arma branca e agindo de maneira súbita, o réu desferiu golpes contra Y.S.S, então com 16 anos de idade. Na sequência, a vítima A.A.L. tentou fugir do agressor, mas tropeçou e caiu, ocasião em que o réu lhe desferiu diversos golpes que causaram a sua morte.

Procedida a votação em quesito, os jurados afirmaram a materialidade e a autoria dos delitos e não absolveram o acusado, reconhecendo a incidência das qualificadoras de motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e por meio cruel.

A sentença foi proferida pela Juíza da Vara Criminal, Infância e Juventude da comarca de Aquidauana, Kelly Gaspar Duarte.

Texto: Promotoria de Justiça de Aquidauana – editado por Karolina Victório Garcia Ferreira/Residente em Publicidade e Propaganda - com supervisão de Ana Paula Leite/Jornalista - Assecom MPMS