Em uma decisão emblemática, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a obrigação de recuperação da Mata Atlântica, mesmo em casos em que a supressão da vegetação tenha sido previamente autorizada por órgãos ambientais. O julgamento ressalta a responsabilidade objetiva em casos de danos ambientais, independentemente de autorizações concedidas.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul desempenhou um papel crucial ao apontar a violação do art. 14, §1º, da Lei nº 6.938/1981, que trata do dever de recomposição de áreas ambientais degradadas. A controvérsia surgiu após a supressão de 8,85 hectares de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica em propriedade privada, destinada à atividade pecuária. A atividade foi inicialmente amparada por uma autorização ambiental, concedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), mas o IBAMA posteriormente identificou que a extensão do desmatamento excedia o permitido.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul havia reformado a sentença inicial, dispensando a proprietária, da obrigação de recuperar a área afetada. No entanto, o STJ reverteu essa decisão, destacando que a boa-fé e a autorização do IMASUL não eximem a responsabilidade pela reparação do dano ambiental. A decisão do STJ sublinha que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, e o erro na concessão de licença ambiental não constitui um fato de terceiro que interrompe o nexo causal.

O acórdão entendeu que houve equívocos do IMASUL, que, ao conceder a licença, não identificou corretamente a presença de espécies do bioma Mata Atlântica que não são passíveis de supressão. Este aspecto da decisão do STJ põe em evidência a necessidade de maior rigor e precisão nos processos de licenciamento ambiental.

No voto, o relator Ministro Mauro Campbell Marques, afirma: “Entendo que, de acordo com a jurisprudência consolidada, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, o que significa que o responsável pelo dano deve repará-lo independentemente de culpa. Isso é baseado na teoria do risco integral, que considera o nexo de causalidade como elemento essencial para determinar a responsabilidade pelo dano ambiental”.

A decisão do STJ é um marco importante na proteção ambiental e serve como um lembrete de que a conservação da biodiversidade deve prevalecer sobre erros burocráticos. A sentença reforça o entendimento de que a legislação ambiental brasileira adota um regime de responsabilidade objetiva, onde a ocorrência de dano ambiental implica na obrigação de reparar, independentemente de outras circunstâncias. A recuperação da Mata Atlântica, um dos biomas mais ricos e ameaçados do Brasil, é uma prioridade que transcende autorizações e licenças, assegurando o compromisso com um futuro sustentável.

 

 

Waléria Leite - Jornalista/Assecom MPMS

Imagem: Ilustrativa internet 

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