O Poder Judiciário Estadual homologou o acordo firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela 34ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, lavrado entre os representantes do Ministério Público, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), e figurando como intervenientes o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública, que são detentores das áreas afetadas e reservadas, nos termos do anexo I da Lei nº 5.237/18.

O acordo vai permitir a ampliação da área de preservação da vegetação nativa do Parque dos Poderes.

Atualmente a legislação assegura a preservação de 164,61 hectares, sendo que esta metragem será ampliada para 175,66 hectares. Segundo o Promotor de Justiça Luiz Antônio de Almeida, o acordo amplia a proteção em 11,05 hectares de vegetação nativa em relação ao que era oferecido na Lei Estadual nº 5.237/18, ao passo que a área de vegetação nativa passível de desmate é de 10,68 hectares, conforme estudo do Núcleo de Geotecnologias (NUGEO/MPMS). Assim, o acordo avança na blindagem de quase 8 hectares a mais de vegetação nativa protegida, em comparação ao que o próprio Judiciário havia concedido anteriormente.

Na prática, o Governo do Estado está renunciando a mais de 150 mil metros quadrados de faixas que formam um cinturão ecológico e que estão entre as mais importantes do Parque dos Poderes, no que diz respeito à preservação ambiental. O entendimento entre os poderes, instituições do Estado e o Ministério Público, trará ganhos significativos para a preservação ambiental.

Ou seja, se antes esta área estava liberada para construção ou ampliação dos órgãos que integram o centro político/administrativo do Estado, a partir de agora estará totalmente protegida e blindada contra a supressão vegetal.

Além dessa confirmação judicial, seus efeitos ficam condicionados à aprovação de um projeto de lei que será encaminhado para a Assembleia Legislativa, alterando a Lei nº 5.237/2018, que “cria o Complexo dos Poderes e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa, o Parque das Nações Indígenas”.

O acordo prevê ainda a compensação de eventuais desmates para fins de intervenções no entorno das secretarias, caso seja necessário, o que deverá ocorrer dentro do Complexo dos Poderes, salvo impossibilidade técnica do ponto de vista ambiental. Ele também impede a criação de novas áreas de supressão arbórea, ainda que por lei. Prevê, também, a realização de audiência pública para cada desmatamento a ser autorizado no futuro no Parque dos Poderes.

Na decisão, a Juíza de Direito Elisabeth Rosa Baisch, em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, afirma que: “a ação civil pública não tem por objetivo principal a reparação de lesão a direitos individuais e sim a reparação dos danos aos interesses difusos e coletivos, indivisíveis e coletivamente considerados”.

 

Texto: Waléria Leite/Jornalista - Assecom MPMS

Imagem: Arquivo