O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelos Promotores de Justiça Alexandre Estuqui Junior, da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito; Allan Carlos Cobacho do Prado, da 18ª Promotoria de Justiça de Jardim; e Lia Paim Lima que está em substituição legal na 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho, publicou nesta quinta-feira (14/12), no Diário Oficial do MPMS, a Recomendação nº 0003/2023/02PJ/BTO, com fundamento no art. 27, inc. IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

Segundo o documento, dirigido ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), recomenda-se que as instituições tomem as seguintes providências: que se abstenham de emitir quaisquer autorizações de Supressão Vegetal (SV) e Corte de Árvores Nativas Isoladas (CANI), na região das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena, sem que haja a elaboração de uma Avaliação Ambiental Integrada para analisar os impactos sinérgicos das atividades de supressão vegetal; que passem a exigir e, não sendo providenciado já para a próxima safra, procedam ao embargo de todas as áreas de monocultura existentes na região das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena que não possuam licença ambiental e, nas áreas superior a mil hectares, que não possuam licença ambiental válida precedida de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); que não licenciem mais atividades de monocultura antes da realização de uma Avaliação Ambiental Integrada para apreciação dos impactos sinérgicos da monocultura na região das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena e que, após sua realização, passem a exigir licenciamento ambiental de todas as áreas de plantio de monocultura na região das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena, nos termos da Resolução CONAMA n. 237/97, o qual deverá exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental, caso a área de plantio seja superior a mil hectares, conforme Resolução CONAMA n. 1/86.

A recomendação não possui caráter vinculante ou obrigatório, mas poderá embasar processo criminal, ação civil pública ou responsabilização pelos prejuízos ambientais.

 

Texto: Waléria Leite/Jornalista - Assecom MPMS

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