A 17ª Promotoria de Justiça de Dourados, por intermédio do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados, pois, há longos anos, os entes públicos têm deixado de fornecer transporte escolar regular aos moradores do bairro Chácara Trevo, em Dourados, sobretudo para as crianças e adolescentes em acolhimento no Lar Ebenezer.

Segundo a ação, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados não fornecem transporte escolar para a região mencionada, na qual se localiza a entidade de acolhimento de criança e adolescente denominada Lar Ebenezer.

Antes da propositura da demanda, o representante do Ministério Público Estadual tentou, sem êxito, acordo com o Poder Público. No bojo da inicial ministerial, o Ministério Público pleiteou tutela de urgência para que a problemática em questão fosse solucionada, mormente em virtude da proximidade do ano letivo de 2024.

O Desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do agravo de instrumento interposto no TJMS, acolheu o pedido do MPMS, deferindo “o requerimento para antecipação da tutela recursal, a fim de determinar aos réus que, a partir do primeiro dia de aula do próximo ano letivo (2024), solidariamente, forneçam transporte escolar integral, gratuito e contínuo aos alunos das redes estaduais e municipais de ensino residentes na região da Chácara Trevo, em especial às crianças e adolescentes acolhidos no Lar Ebenezer (Casas I e II), com horário e trajetos compatíveis aos das unidades de ensino e turnos escolares. O descumprimento da ordem ensejará a incidência de multa diária de vinte mil reais (R$ 20.000,00), inicialmente limitada a dez (10) dias”.

 

Texto: 17ª Promotoria de Justiça de Dourados

Imagem: Ilustrativa