O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar e a Justiça determinou prazo de 10 dias, para que o Município de Ladário regularize o transporte dos alunos com deficiência para atendimento na APAE de Corumbá, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil, com incidência a partir do primeiro dia após a expiração do prazo estipulado.

De acordo com os autos, no dia 3 de agosto de 2023, o Promotor de Justiça, em substituição legal, Luciano Bordignon Conte instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2023.00007875-3, para averiguar a situação dos ônibus de transporte escolar do Município de Ladário e requisitar a adoção das providências pertinentes. A investigação preliminar teve origem após o recebimento de diversas denúncias dos servidores públicos, alegando irregularidades no tocante às inspeções realizadas nos ônibus de transporte escolar, bem como quanto às condições em que estes se encontram. Eles afirmaram que os ônibus não eram submetidos à vistoria, apresentando estado precário, sem condições de transitar em segurança.

O Parquet expediu ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), em Corumbá, e solicitou a realização de vistoria extraordinária em oito veículos. Entretanto, o Detran informou que foi realizada inspeção em seis veículos e o relatório apontou diversas irregularidades.

Para solucionar o problema, o Ministério Público Estadual recomendou à Secretária de Educação e ao Secretário de Administração do Município de Ladário que providenciem veículos em perfeitas condições de uso para substituir aqueles nos quais foram identificadas falhas na vistoria realizada pelo Detran/MS, dentre outras providências. Em resposta, o órgão informou que iniciou o processo de manutenção dos ônibus, todavia, atualmente, inexiste outro veículo disponível para o transporte de alunos que são atendidos na APAE de Corumbá.

Diante disso, o MPMS requereu a concessão de tutela provisória de urgência, a qual foi deferida pelo Juiz de Direito, em substituição legal, Idail de Toni Filho, que determinou, no prazo de 10 dias, que o Município de Ladário providencie o fornecimento de veículos em perfeitas condições de uso, para substituírem aqueles nos quais foram identificadas falhas na vistoria realizada pelo Detran/MS ou promova o conserto dos defeitos identificados nos laudos com o fornecimento de todos os itens de segurança, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Autos n° 0901456-23.2023.8.12.0008

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS

 

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