O Tribunal do Júri da comarca de Corumbá julgou, na última sexta-feira (17/11), o crime de tentativa de feminicídio, que foi sustentado pelo Promotor de Justiça Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Corumbá.

A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Alan Robson de Souza Gonçalves. O acusado A.P.S. foi condenado a 9 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, sendo a prisão preventiva mantida com a expedição de guia de execução provisória da pena. Houve, ainda, a condenação do réu à reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

A denúncia narra que “no dia 18 de setembro de 2022, no Bar e Conveniência Zona Sul, o acusado, fazendo uso de arma branca, tentou matar a vítima N.G., sua ex-companheira, surpreendendo-a enquanto se dirigia ao banheiro do estabelecimento, causando-lhe lesões corporais no quadrante superior da mama direita e na região púbica esquerda”.

Feminicídio

Na ocasião, o Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo Promotor de Justiça Manoel Veridiano Fukuara e reconheceu as qualificadoras do motivo torpe, considerando-se que o crime foi motivado pelo inconformismo com o fim do relacionamento, mediante a nutrição de sentimento de posse misturado com vingança; do recurso que dificultou a defesa da ofendida, porquanto os golpes de faca se deram no momento em que a vítima se dirigia para o banheiro da conveniência onde estava em um momento de lazer, sem que pudesse esperar pelo ocorrido; e por fim, a qualificadora do feminicídio, já que o crime foi praticado contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, em contexto de dominação e violência doméstica.

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assecom

Imagem: Ilustrativa