A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Ivinhema, o Juiz de Direito Roberto Hipólito da Silva Junior, determinou o afastamento do agente penitenciário L.E.S.J. da função de diretor do estabelecimento prisional do referido município.

Para o MPMS, há indícios de que o servidor cometeu crimes de peculato, pois de acordo com as investigações, o então diretor não estaria repassando aos presos a remuneração decorrente de atividades laborais exercidas no estabelecimento penal. Conforme os autos, L.E.S.J. recebia em sua conta pessoal o dinheiro de empresas conveniadas ao estabelecimento penal para a contratação de mão de obra prisional e não repassava aos detentos.

Aliado a isso, segundo o MPMS, “há indicativos de que o agente teria praticado crime de falsidade ideológica, na medida em que teria inserido, em documento público, declaração falsa com o fim de prejudicar direito e alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, ao pedir transferência de um detento, bem como quando solicitou a um preso que assinasse ‘recebido’ dando quitação de verba mesmo sem ter sido pago de forma integral”.

Na decisão, a justiça determinou também a quebra de sigilo bancário e fiscal do investigado, além de proibi-lo de ter acesso ao estabelecimento penal de Ivinhema.

 

Texto: Kethelyn Mara – Estagiária de Pós-graduação em jornalismo com supervisão de Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom