Com a leitura da sentença na noite de quarta-feira (19/7), encerrou-se o considerado maior júri na história de Mato Grosso do Sul. O titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande e Presidente do Conselho de Sentença condenou três réus pelo envolvimento na morte de M. C. X., de 20 anos, assassinado por engano, no dia 9 de abril de 2019, ao ser confundido com seu pai, P.R.T.X., o verdadeiro alvo da ação criminosa.

Após investigação realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), em conjunto com o GARRAS, que culminou na Operação “Omertá”, deflagrada em setembro de 2019, em Campo Grande, os três réus foram acusados de integrar organização criminosa.

O réu J.N.F., acusado de ser o mandante do assassinato, foi condenado à pena de 23 anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 60 dias-multa pelos crimes de homicídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; V. D. O. à pena de 21 anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 60 dias-multa pelos delitos de homicídio qualificado e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; e M. R. à pena de 23 anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 120 dias-multa por homicídio qualificado, receptação e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

No plenário, o Ministério Público Estadual foi representado pelos Promotores de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, Luciana do Amaral Rabelo, Gerson Eduardo de Araujo e Moisés Casarotto, que pugnaram pela condenação de todos os acusados nos termos da pronúncia, sendo a tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Sobre o julgamento, o Promotor Douglas Oldegardo anota que: “Foram três dias de trabalho árduo. Dois deles com inquirição de testemunhas e interrogatórios, a fim de oferecer aos jurados contato direto com elementos de prova do processo. Já nos debates, foi possível expor ao Conselho de Sentença, entre as mais de quinze mil páginas que o processo contém, todas as provas que demonstravam a procedência da acusação, o que permitiu a decisão condenatória dada pela sociedade”.

As penas foram atribuídas pelo Juiz de Direito Aluizio Pereira dos Santos, que presidiu todos os trabalhos e determinou o regime de pena fechado para todos os réus, devendo permanecer presos “até que eventualmente consigam progressão no juízo da Execução Penal, porquanto os requisitos da prisão preventiva permanecem idôneos”.

Outras pessoas foram denunciadas pelo crime, sendo elas o pai do acusado J. N., pronunciado como mandante, o qual, todavia, faleceu em decorrência de Covid-19, em junho de 2021; um hacker contratado para localizar a vítima, que foi impronunciado em sentença de agosto de 2020; e os dois executores, tendo um morrido em confronto com a polícia na cidade de Mossoró (RN), local onde dois dos réus estavam custodiados; e o outro está foragido desde 2019.

Nos três dias de sessões de julgamento, foram mobilizados policiais de vários efetivos, como Polícia Militar, Batalhão de Choque e Polícia Penal Federal, para garantir a segurança e o bom andamento dos trabalhos.

O crime

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMS, no dia 9 de abril de 2019, por volta das 18 horas, em frente à residência localizada na rua Antônio Vendas, no Jardim Bela Vista, na Capital, M.C.X. foi vítima de disparos de fuzil, indo a óbito. Os indícios suficientes de participação recaíram sobre o mandante J. N. F., tendo como intermediários V. D. O. e M. R.; e como executores J. M. L. e J. M. F. O alvo seria P. T. X., porém, por erro sobre a pessoa, acabou atingindo o filho M. C. X.

Ainda segundo a denúncia, a intenção era matar P. X. por motivo torpe, pois cometeram o crime no exercício das atividades de organização criminosa armada da qual faziam parte, entretanto, atingiram terceira pessoa, no caso, o seu filho, que não tinha com eles qualquer pendência, mas apenas porque o pai contrariou os propósitos do grupo, revelando assim a repugnância da motivação do crime.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS

Fotos: Waleria Leite e TJMS