A Juíza substituta Camila Neves Porciúncula julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça em substituição legal Daniel do Nascimento Brito e declarou nulo o aumento concedido aos vereadores do Município de Angélica em inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPMS moveu Ação Civil Pública, Declaratória de Nulidade cumulada com Tutela de Urgência Antecipada, em face do Município de Angélica e dos vereadores pedindo a nulidade por vício de natureza formal (ilegalidade consistente na inobservância do prazo) dos Decretos Legislativos nº 001/2020 e nº 003/2020 e do Projeto de Emenda nº 001/2020).
De acordos com os autos, o Decreto Legislativo nº 003/2020 foi elaborado para o fim de revogar o Decreto Legislativo nº 001/2020 que resultou no aumento do subsídio dos vereadores do período legislativo referente a 1º da janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, que anteriormente era fixado no montante de R$ 5.064,45 e após a entrada em vigor passou a ser de R$ 6.250,00 , além de ter fixado verba indenizatória mensal ao Presidente da Casa Legislativa no importe de R$ 1.250,00 e ao Primeiro Secretário em R$ 625,00.
Na ação, o MPMS apontou que o ato normativo foi elaborado e aprovado em 30 de dezembro de 2020 pela Câmara, não cumprindo, assim, o prazo mínimo de 180 dias anteriores ao fim do mandato legislativo para aumento de despesa com pessoal (vereadores), conforme disciplina o art. 21, caput, Il, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Após o recebimento da inicial, a Justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência e suspendeu o Decreto Legislativo nº 001/2020, contudo, não se manifestou sobre o Decreto Legislativo nº 003/2020. Sendo assim, o Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Brito opôs embargos de declaração pedindo a nulidade do Decreto Legislativo nº 003/2020, o qual foi acatada pela Juíza substituta.
Texto: Ana Paula Leite/Jornalista - Assecom MPMS