O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotora de Justiça titular da 26ª Promotoria de Justiça, responsável pela defesa do patrimônio público histórico e cultural, obteve proteção à preservação das características do Edifício José Abrão, situado na esquina da rua 14 de Julho com a Marechal Rondon, na Capital.

O prédio foi construído em 1939, com três pavimentos, para uso comercial. Houve provimento parcial dos pedidos veiculados na Ação Civil Pública nº 0900908-29.2017.8.12.0001, ajuizada para proteção do edifício, sendo que sua arquitetura é vinculada à estética do movimento Art Déco, introduzido no Brasil nos primeiros anos do século XX e vigendo até a década de 40.

Embora o imóvel estivesse inicialmente protegido pelo trâmite do Processo Administrativo de Tombamento Provisório nº 114008/2011-61, a edificação vinha passando por diversas reformas indevidas, todas sem prévia autorização do órgão responsável. Além das intervenções indevidas, outro ponto que também influenciou na decisão foi a demora que o município de Campo Grande vem imprimindo na conclusão do tombamento que, iniciado em 2011, já se arrasta por quase 12 anos.

A sentença

Desse modo, em razão dos argumentos expostos pela Promotora de Justiça, a decisão do juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos consignou que os proprietários deverão providenciar projeto de restauração do imóvel, no prazo de seis meses, submetendo-o à prévia aprovação dos órgãos competentes; executar o projeto aprovado, no prazo de 12 meses, por profissionais habilitados, além de conferir ao imóvel uso compatível com a sua natureza e atendendo à sua função social.

Já o município de Campo Grande foi condenado a providenciar a conclusão do processo administrativo de tombamento do imóvel, no prazo de seis meses. Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso.

Texto: Luana Souza/Estagiária em pós-graduação em Jornalismo - com supervisão de Waléria Leite/Jornalista-Assecom MPMS