A Juíza de Direito Nária Cassiana Silva Barros concedeu liminar a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, e reconheceu a intervenção do órgão em razão da função social do frigorífico Golden Imex Ltda.
A Ação Cautelar de Arresto c/c Pedido Liminar foi ajuizada por um grupo de empresários lesados, com o objetivo de arrestar bens da empresa, que encerrou repentinamente suas atividades operacionais no Município de Paranaíba/MS sem adimplir suas obrigações, dentre as quais, o pagamento dos produtores rurais que alienaram rebanho para o frigorífico. Estima-se que o saldo devedor da empresa ultrapassa o montante de R$ 20 milhões.
O Ministério Público Estadual, reconhecendo a relevância social e o interesse público envolvido – uma vez que a situação afeta os trabalhadores locais e a economia do município –, pugnou pelo reconhecimento de sua legitimidade para intervir no feito, requerendo, em caráter liminar, a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, bem como a retenção do passaporte do sócio, de todas as nacionalidades, e a suspensão das exportações nos portos de SP, ES, PR e SC.
Ao analisar a ação, a Juíza acolheu todos os pedidos cautelares do MPMS de natureza coercitiva atípica e determinou o cumprimento das medidas, além da expedição de ordem para averbação da indisponibilidade dos bens pertencentes aos requeridos e ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional e Estadual para obtenção de informações de eventuais créditos tributários em favor da empresa requerida.
Autos nº: 8000857-56.2022.8.12.0800
Texto: Ana Paula Leite/jornalista - Assecom MPMS