O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, recomendou à Câmara Municipal de Bonito/MS que rescinda o contrato firmado com agência de publicidade, devido ao não cumprimento das normas gerais para a licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, previsto no artigo 10, § 1º, da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
De acordo com a recomendação, foi instaurado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça de Bonito o Inquérito Civil nº 06.2019.00000347-1, com o objetivo de investigar eventuais irregularidades na contratação de agência de publicidade pela Câmara de Vereadores de Bonito.
A agência de publicidade Ramal Propaganda Ltda. foi contratada por meio de processo licitatório em 17 de julho de 2017, sendo o contrato aditivado por seis vezes, passando a ter um valor total de R$ 1.390.914,60. Até o ano de 2021, o valor de R$ 1.268.321,68 já havia sido liquidado, segundo o portal da transparência da Câmara de Bonito.
Com o decorrer das investigações, foram apontadas irregularidades, tanto no que tange ao processo que culminou na contratação da agência de publicidade em questão, como na execução do contrato em si.
As contratações de agências de publicidade pela administração pública devem respeitar o previsto na Lei nº 12.232/2010 que, dentre outras determinações, dispõe em seu artigo 10, § 1º, que as propostas técnicas dos interessados em contratar com o poder público devem ser analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por pelo menos três membros que sejam formados em comunicação, publicidade e marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
Acontece que, de acordo com a recomendação, após a análise das cópias do processo licitatório que culminou na contratação da empresa Ramal Propaganda, observou-se que não há qualquer comprovação de que os integrantes da subcomissão técnica cumpriram o supracitado requisito exigido por lei. Com base em uma resposta apresentada pela própria Câmara Municipal, ao menos um dos componentes da subcomissão técnica estabelecida não tinha qualquer ligação com as áreas de comunicação, publicidade e marketing, visto que se tratava de assessora legislativa, portanto, não poderia compor a supracitada subcomissão.
Devido a isso, não há como atestar que as propostas técnicas apresentadas no âmbito do processo licitatório foram julgadas com base em fundamentos técnicos que garantiriam o efetivo respeito ao interesse público, que sempre deve nortear toda e qualquer decisão da administração pública, razão pela qual, inicialmente, foi recomendada a rescisão do Contrato nº 02/2017.
No entanto, caso a Câmara de Bonito consiga comprovar a atuação de todos os integrantes da subcomissão técnica composta no bojo da Tomada de Preço nº 02/2017 nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, o Ministério Público Estadual orienta que sejam adotadas providências necessárias para uma melhor execução do contrato firmado com a Ramal Propaganda.
Sucede que quanto à execução do contrato em tela, notou-se que quanto a divulgações de informes publicitários da Câmara de Bonito, muitos deles vêm sendo publicados em sites sem qualquer ligação com a região, como por exemplo, o portal eletrônico “Fátima News”. Em verdade, somente um dos sites onde se costumam publicar esses informes é tradicionalmente reconhecido na região de Bonito.
Além disso, notou-se que grande parte dos informes publicitários era genérica e referente meramente a períodos de conscientização ao longo do ano. Acontece que boa parte dessas campanhas, além de genérica, sequer possui ligação com a atividade-fim da Câmara Municipal (legislar e fiscalizar o executivo), mas sim com o poder executivo, não sendo, portanto, eficiente e razoável o dispêndio de altos valores nessa seara, enquanto eventuais campanhas realmente ligadas ao campo de atuação da casa de leis ficam de lado.
Diante dos fatos, caso não haja rescisão do Contrato nº 02/2017, o Ministério Público Estadual recomenda que a Câmara Municipal adapte a execução do contrato firmado com a Ramal Propaganda, adotando as seguintes providências: que os informes publicitários sejam publicados em jornais ou sítios eletrônicos que alcancem efetivamente a população de Bonito; que esses informes publicitários e campanhas publicitárias, de forma geral, tenham ligação efetiva com a atividade-fim da Câmara Municipal; bem como que não mais se adquiram placas de homenagem com o dinheiro decorrente do Contrato nº 02/2017, visto que não existe fundamento contratual para isso.
Recomenda ainda que, em relação à autorização, celebração, fiscalização, execução, liquidação e ao pagamento dos contratos de publicidade, a Câmara exija previamente da agência de publicidade contratada a apresentação de estudo prévio e estratégico que justifique detalhadamente a indicação técnica de determinado(s) veículo(s) de comunicação (rádio, site, televisão, outdoor, faixas etc.) para divulgação do material publicitário, para o oportuno exame pelo contratante do custo-benefício da medida (necessidade, adequação, eficiência, eficácia e economicidade), levando em conta o resultado pretendido pelo órgão e a análise de preço, especialmente em comparação aos valores fornecidos ao mercado privado, observado, em qualquer hipótese, o teor do art. 14 da Lei nº 12.232/2010.
A Câmara Municipal de Bonito tem o prazo de 10 dias para informar à 1ª Promotoria de Justiça de Bonito sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como eventuais medidas adotadas.
Texto: Ana Paula Leite – jornalista/Assecom MPMS
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