O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Alexandre Estuqui Junior na comarca de Bonito/MS, requereu a condenação do réu E. P. A. pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil, pelas circunstâncias que inviabilizaram a defesa da vítima e pelo feminicídio. Postulou ainda a incidência da causa de aumento de pena em razão de o delito ter sido praticado na presença de descendente da vítima.

A sentença foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul nessa quinta-feira (4/11). No caso concreto, as circunstâncias constantes dos autos, debatidas em plenário e reconhecidas pelo conselho de sentença, justificam a majoração acima do mínimo legal previsto, nos termos do art. 121, §7º, III, do CP, pelo fato de o delito ter sido praticado em frente da filha da vítima, uma criança de 7 anos à época do ocorrido.

Entenda o caso

A vítima estava dormindo com sua filha quando ambas foram surpreendidas pelo acusado adentrando ao quarto, armado com uma faca. A criança foi obrigada a presenciar as agressões que culminaram na morte de sua genitora. Nos depoimentos reproduzidos em plenário, mencionou-se a necessidade de acompanhamento psicológico para a criança, que teve sua unidade familiar estilhaçada pela perda da mãe.

O crime teve grande repercussão na mídia local e entre os moradores de Bonito/MS.

Texto: Waléria Leite – jornalista/Assessora de Comunicação

Imagens: internet