Os réus C.P.B., J.C. de S.R, L. S. P. e E.S.D. foram submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca de Dourados e condenados na tarde dessa quinta-feira (30/9). Autor da denúncia, o MPMS estava representado pelo titular da 12ª Promotoria de Justiça de Dourados, Luiz Eduardo de Souza Sant'Anna Pinheiro, nos debates em plenário.
O Ministério Público do Estado requereu a condenação dos réus pela prática do crime de tentativa de homicídio, qualificado pela emboscada, contra E. A. B. S., agente integrante do sistema prisional, em decorrência da função. O Promotor de Justiça também solicitou a condenação dos réus pela prática do crime de integrar organização criminosa, com a causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo na atuação da organização criminosa, em concurso material com o crime de tentativa de homicídio.
Sentença ajuizada
Na decisão do Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva, aos condenados C.P.B. e J.C. de S.R., foi imposta a pena de 18 anos e um mês de reclusão. Por outro lado, a pedido do MPMS, o conselho de sentença decidiu absolver o réu C.P.B. da acusação referente ao crime conexo de favorecimento pessoal. E.S.D. foi sentenciado a 14 anos, 11 meses e 15 dias. No caso de L.S.P., a condenação foi de 12 anos, 10 meses e 15 dias.
O cumprimento da pena se dará em regime fechado, a contar do trânsito em julgado da condenação para a acusação, conforme artigo 112, inciso I, combinado com o artigo 109, inciso I, e com o artigo 119, todos do Código Penal.
Entenda o caso
Segundo a imprensa noticiou em agosto de 2016, a vítima deixava o filho na creche, quando foi surpreendida por quatro pistoleiros em duas motos na avenida Ponta Porã. O servidor estava a caminho do trabalho e foi atingido por cinco tiros, sendo internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), em Dourados. Os tiros, conforme a administração do hospital, atingiram o pulmão, baço, fígado, pâncreas, duodeno e intestino grosso.
Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação com informações do Correio do Estado.