Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Capital julgou procedente a ação da 42ª Promotoria de Justiça, e condenou o Município de Campo Grande ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil pelos impactos ambientais causados na construção do Ponto de Integração de Transporte Coletivo Hércules Maymone.

Em 2009, a 42ª Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil nº 040/2009/HURB com o objetivo de apurar a regularidade da construção do ponto de integração, localizado na rua Joaquim Murtinho esquina com a avenida Eduardo Elias Zahran. Na reclamação que originou o referido inquérito, o denunciante, que reside nas proximidades do empreendimento, comunicou que os moradores não receberam qualquer informação sobre a realização da obra.

Na oportunidade, o MPMS propôs a Ação Civil Pública que pedia ao Município de Campo Grande, entre outros pontos, realizar audiência pública para esclarecer e ouvir os moradores do entorno da obra, de modo a colher informações, críticas e sugestões. O MPMS pediu ainda que o município apresentasse a licença ambiental de operação válida e a elaboração de um Plano de Transporte de Mobilidade Urbana.

O Relatório de Vistoria nº 44 DAEX/CORTEC-PGJ/2010 e o Parecer Técnico nº 036 DAEX/CORTEC-PGJ/2010 constataram que o ponto de integração concentrou a passagem de várias linhas de ônibus em um só local, ocasionando, por consequência, “intensificação no fluxo de veículos pesados na região, o que acarretou reflexos negativos na circulação viária da área”. Os técnicos do DAEX (Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução) ainda ressaltaram que o município não implantou vegetação robusta no local e nas vias públicas até 100 metros do ponto de integração, sendo que “somente plantou grama e palmeiras decorativas que não servem ao objetivo da arborização urbana, qual seja, reduzir o barulho e a temperatura”.

O parecer técnico do DAEX esclareceu ainda que o risco de acidentes aumentou e que o intenso trânsito de veículos pesados interferiu na dinâmica do fluxo da região, que se tornou mais lento, pesado e barulhento. Houve ainda alegada perda da qualidade ambiental da região.

De acordo com a decisão proferida, foi possível concluir que o Ponto de Integração de Transporte Coletivo Hércules Maymone “trata-se de empreendimento com efeito potencialmente negativo sobre o meio ambiente, pois é um terminal de transbordo, desse modo, empreendimento de alto potencial poluidor.”

Diante da comprovação dos impactos ambientais negativos acarretados na região em decorrência da construção do Ponto de Integração Hércules Maymone, o Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa condenou o Município de Campo Grande a pagar, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 50 mil, com correção, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS

Foto: Mapio.net