A 2ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Três Lagoas (MS) devido às irregularidades constatadas no quantitativo de professores temporários comparado aos cargos ocupados por professores efetivos na Rede Municipal de Ensino. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul aponta que mais da metade dos professores que atuam pelo Município são contratados, quando o percentual definido em lei deveria ser de 10% em relação ao número de professores efetivos.
Segundo a Ação Civil Pública, o próprio Município de Três Lagoas, por meio do Ofício nº 033/2021/RJ/SG/PMTL, de 22 de fevereiro de 2021, admitiu que há 1.200 cargos de professores regidos pela Lei Municipal nº 2.425/2010, com 563 cargos providos e 637 cargos vagos, e ainda outros 70 cargos de professor de educação infantil regidos pela Lei Municipal nº 2.739/2013, também vagos.
Já no dia 17 de junho de 2021, no Ofício nº 112/2021/RJ/SG/PMTL, o Prefeito Municipal informou que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Três Lagoas tem atualmente 1.411 professores na REME (Rede Municipal de Ensino), sendo estes 540 professores efetivos, 554 convocados e 317 vagas puras.
De acordo com o SINTED (Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Três Lagoas e Selvíria), realmente faltam professores efetivos, havendo um indevido e desproporcional número de temporários, em ofensa ao art. 8º, caput, da Lei Municipal nº 1.609/2020, que estabelece a realização de concurso público na ocorrência de 10% de cargos vagos, em vaga pura. No entanto, pelo que se observa, com percentual de professores efetivos que não atinge 50%, a lei não é cumprida. A desproporção resvala não só na lei, mas também na eficiência do serviço educacional prestado, ressalta o Promotor de Justiça nos autos.
Diante dos fatos, o MPMS pede à Justiça que a Ação seja julgada procedente e condene o Município de Três Lagoas na obrigação de fazer e atingir, no prazo a ser prudentemente fixado, o percentual de no máximo 10% de docentes temporários e por conseguinte, o percentual mínimo de 90% de professores efetivos em toda a Rede de Ensino do Município. O Promotor de Justiça solicita, também, que seja realizado concurso público, no prazo máximo de dois anos, sempre atendendo o percentual de 10% de cargos vagos, em vaga pura, e de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino.
O Ministério Público Estadual pede ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso haja descumprimento da decisão, devidamente corrigida, sem embargo de eventual caracterização de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa do gestor público.
Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS
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