A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e do Ministério Público Federal, o Juiz José Domingues Filho determinou que todas as escolas estaduais existentes em Dourados promovam a implementação de rede de prevenção e combate a incêndio e pânico, nos estritos termos da Lei Estadual nº 4.335, de 10 de abril de 2013, mediante a obtenção do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, no prazo de 60 dias.

O inquérito conjunto instaurado pelos órgãos ministeriais constatou que nenhuma unidade escolar estadual possuía extintores de incêndio (ou quando existentes, estavam com a data de validade vencida ou em quantidade insuficiente), brigadas de incêndio, hidrantes, sinalização e plano de evacuação para os casos de incêndio e pânico, tampouco orientação ou capacitação de professores e alunos quanto aos procedimentos e medidas a serem adotados nestes casos.

Verificou-se ainda que em muitas das escolas vistoriadas há botijões de gás guardados ou instalados de forma indevida, bem como instalações elétricas irregulares ou danificadas e produtos químicos/inflamáveis armazenados inadequadamente. Para o Ministério Público Estadual, tais problemas vêm se arrastando desde 2015, persistiram em 2018, e continuam colocando em risco a vida e saúde dos alunos, funcionários e demais usuários das instalações públicas escolares.

Diante da situação, o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal acionaram o Estado de Mato Grosso do Sul, visando à adequação da segurança contra incêndio nas escolas estaduais existentes no Município de Dourados.

Na decisão, o Juiz José Domingues Filho determinou ainda que o Estado adquira, substitua e/ou realize a manutenção de extintores de incêndio em quantidade necessária para atender aos requisitos de segurança estabelecidos na legislação e regulamentos vigentes; disponibilize rede de hidrante, adeque a rede de GLP (gás liquefeito de petróleo), bem como promova a capacitação e orientação aos professores e alunos, mediante a implementação de planos de evacuação nos casos de incêndio e pânico.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS

Imagem: Banco de fotos MPMS