O Ministério Público de Mato Grosso do Sul em Angélica, representado pelo Promotor de Justiça, em substituição legal, Daniel do Nascimento Britto, ajuizou Ação Civil Pública visando à nulidade do Decreto Legislativo nº 001/2020, no qual os Vereadores de Angélica aprovaram o aumento dos subsídios para a legislatura de 2021 a 2024.
O pedido de liminar foi apreciado pelo Juiz de Direito Roberto Hipólito da Silva Junior que, entendendo presentes os requisitos, deferiu a medida “para o fim de suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1/2020, de 21 de fevereiro de 2020, restando impossibilitado, até decisão em sentido contrário, o aumento de subsídios nele previsto ou qualquer outro que ultrapasse o teto de 20% (vinte por cento) do subsídio estabelecido aos Deputados Estaduais”.
Os Vereadores pretendiam aumentar o subsídio, que atualmente é de R$ 5.064,45, para o montante de R$ 6.250,00, com exceção do Presidente da Câmara e do Secretário, que teriam o subsídio elevado para R$ 7.500,00 e R$ 6.875,00, respectivamente.
Para o Ministério Público do Estado, houve vício de natureza formal no ato que aumentou o subsídio dos Vereadores, tese inicialmente acatada pelo Poder Judiciário, de modo que os novos Vereadores eleitos para a legislatura 2021- 2024 continuarão percebendo subsídio máximo de R$ 5.064,45, até decisão final de mérito.
Mais informações poderão ser obtidas nos autos nº 0900017-34.2020.8.12.0023 em trâmite na comarca de Angélica/MS.
Texto: Promotoria de Angélica