Duas mulheres que praticaram o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, com evidência de fazerem parte de grupo de extermínio e serem integrantes de facção criminosa, foram condenadas, nos termos da sentença proferida na última terça-feira (9/3), a penas que somam 54 anos e 8 meses de reclusão. O crime aconteceu em Dourados em maio de 2020.
A denúncia feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul foi recebida no dia 30 de maio. Nas alegações finais, o MPMS requereu o depoimento das rés, declarando estar comprovada a materialidade e haver indícios de autoria do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, por meio cruel e por recurso que dificultou a defesa da vítima, com a majorante do § 6º, do artigo 121, do Código Penal, ante o suposto fato de as rés fazerem parte de grupo de extermínio.
O Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva fixou a pena de F. T. de Q. em 29 anos e 4 meses de reclusão e de T. M. A. em 25 anos e 4 meses de reclusão.
Entenda o crime
O “Tribunal do Crime", por intermédio de seus líderes, reunidos em videoconferência, julgou o caso da vítima R. G. S. da C., em razão dela ter se apresentado falsamente como integrante da organização criminosa intitulada "Primeiro Comando da Capital (PCC)".
Segundo consta nos autos, a vítima estava infiltrada junto a membros do grupo do “PCC”, quando descobriram que ela se tratava de filiada/simpatizante da facção criminosa rival, nominada "Comando Vermelho (CV)". Durante a investigação do assassinato, constatou-se que a vítima R. G. S. da C. tinha envolvimento com o presidiário conhecido pelo apelido de "Bochecha", também integrante do CV.
O Ministério Público Estadual narrou na denúncia que o homicídio foi perpetrado com o emprego de asfixia, pois, utilizando-se de uma corda, as rés estrangularam a vítima até redundar em sua morte. Consta ainda que as rés se valeram de recursos que dificultaram a defesa da vítima, uma vez que a imobilizaram, amarrando suas mãos com uma corda. Ainda, segundo a denúncia, restou evidenciado que as acusadas fazem parte de um grupo de extermínio, eis que são integrantes da facção criminosa “Primeiro Comando da Capital (PCC)”, e que praticaram o delito com o intuito de executar as ordens dos líderes da organização criminosa, emanadas por meio de julgamentos realizados pelo “Tribunal do Crime'".
Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação
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