O provimento parcial do Agravo de Instrumento nº 1410638-05.2020.8.12.0000, interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra a decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada formulado nos autos da Ação Civil Pública proposta contra o Município de Campo Grande, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Guaicurus, foi acatado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de MS na quinta-feira (21/1).

Na decisão, o Desembargador-Relator Marcelo Câmara Rasslan enfatizou que o transporte é direito social fundamental do trabalhador e deve ser prestado em consonância com regras de segurança necessárias à preservação da saúde e integridade dos usuários. Presentes os pressupostos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência.

Assim, o Desembargador-Relator determinou que a Agetran e o Consórcio Guaicurus regularizem as falhas constatadas nos Relatórios de Vistoria Técnicas, e que o Município de Campo Grande proceda à fiscalização do cumprimento dos decretos expedidos, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada um, limitada a 30 dias.

Durante o voto, o Relator explica ainda que a imposição de multa diária tem o objetivo de assegurar o cumprimento da obrigação imposta, mostrando-se plenamente compatível com a relevância dos direitos fundamentais envolvidos no caso, que devem ser resguardados prioritariamente, sobretudo em virtude da atual situação de urgência e emergência vivenciada por todos.

 

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

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