Após 11 horas de júri, os envolvidos na morte de D. S. de M., de 18 anos, ocorrida em julho de 2018, foram condenados a penas que somam 60 anos de prisão em regime fechado.

Por maioria de quatro votos, os jurados entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe, porque se acreditava que a vítima era simpatizante de facção criminosa autointitulada “Comando Vermelho”, ou seja, opositora ao “PPC” – Primeiro Comando da Capital. O Conselho de Sentença entendeu ainda que o crime foi cometido mediante dissimulação, pois a vítima foi convidada a um encontro para iniciação na facção “PCC” e, ao chegar ao local, foi rendida, os seus braços e pernas foram amarrados, tendo sido assassinada, sem chances de defesa.

Em suma, o Conselho de Sentença decidiu condenar os três réus por terem concorrido para a prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por ter sido cometido mediante dissimulação.

Na sentença, o Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva condenou os réus A. B. de B. a 22 anos de reclusão, M. S. S. a 19 anos e L. H. de P. a 19 anos e 3 meses de reclusão, todos em regime fechado.  

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna as teses do Ministério Público foram integralmente acolhidas pelo júri.

Entenda o caso

D. S. de M., de 18 anos, foi executado pelo trio a mando da facção criminosa “PCC” (Primeiro Comando da Capital), rival do “CV” (Comando Vermelho), do qual o rapaz era simpatizante.

De acordo com os autos, a vítima foi convidada para ir até o local onde seria feito o batismo na facção criminosa “PCC”. Entretanto, o convite era apenas um pretexto para atraí-la para a morte, porque a facção já tinha decidido que ela seria executada.

D. S. de M. foi amarrado e, em seguida, gravou um depoimento dizendo ser simpatizante do “Comando Vermelho”. A vítima foi assassinada com três tiros.

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Foto: Banco de Imagem