Visando apurar suposta fraude e direcionamento de procedimento licitatório no Pregão Presencial nº 9/2020 da Secretaria de Saúde do Município de Corumbá, a 5ª Promotoria de Justiça da referida comarca registrou a Notícia de Fato nº 01.2020.00006852-1 e instaurou procedimento investigatório a fim de averiguar a situação denunciada via Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme apurado pela 5ª Promotoria de Justiça, a empresa ganhadora da licitação não apresentou os documentos para a habilitação exigidos no edital divulgado pela Secretaria de Saúde, não comprovou experiência na prestação de serviço na área hospitalar/saúde, nem demonstrou a capacidade mínima de 50% de atendimento do número de postos de trabalho a serem contratados.
O MPMS apurou ainda que o Município de Corumbá incorreu em ato arbitrário e ilegal ao deixar de exigir da empresa vencedora do referido pregão o preenchimento de requisito previamente estabelecido no edital. O Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte ressaltou o comportamento por parte da Administração Pública, pois, “em primeiro momento, condicionou a todos os participantes à observância da quantidade mínima de postos de trabalho, e, depois de encerrada a fase de análise de propostas e habilitação, optou por ignorar a exigência de tal requisito, aduzindo que este acabaria por restringir a participação de pretensos licitantes”.
Mesmo diante das irregularidades constatadas, o resultado do certame foi homologado e o contrato administrativo entre o Município de Corumbá e a empresa L de C. Vaz foi celebrado no dia 25/8/2020, cujo objeto consiste na contratação de empresa de serviços nas áreas de limpeza, asseio, higienização, dedetização, desratização, descupinização e roçada das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá.
Decisão
Diante dos fatos, a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo deferiu o pedido de liminar do MPMS e determinou a imediata suspensão do Contrato Administrativo nº 6447/2020 celebrado entre o Município de Corumbá e a empresa vencedora do processo licitatório.
Autos nº 0900056-76.2020.8.12.0008
Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS