Desde terça-feira (8/9), a Prefeitura de Dourados deu início à distribuição das cestas básicas, por determinação judicial, em virtude de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, representado pelos Promotores de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli, da 10ª Promotoria de Justiça; Ricardo Rotunno, da 16ª Promotoria de Justiça; Amilcar Araujo Carneiro Junior, da 11ª Promotoria de Justiça, e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, da 17ª Promotoria de Justiça.

A ação conjunta teve por objeto o enfrentamento à inércia do município de Dourados em distribuir aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas redes municipais de ensino gêneros alimentícios durante a suspensão das atividades presenciais de educação em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Nessa primeira etapa, que teve início no dia oito de setembro em razão do feriado do Dia da Independência do Brasil, 5.300 kits estão sendo distribuídos em Dourados, e a cesta básica foi incrementada com produtos hortifrutigranjeiros. Oitocentas cestas já foram distribuídas em aldeias.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, e é de conhecimento público e notório que a alimentação escolar é essencial aos alunos, configurando a principal refeição de parcela dos discentes.

Têm direito aos kits os responsáveis pelos alunos de baixa renda, em especial aqueles pertencentes às famílias inscritas no Programa Bolsa-Família e no Cadastro Único do Governo Federal.

Em tempos de pandemia, alguns critérios estão sendo seguidos na distribuição. Para se evitar aglomerações, foram adotadas estratégias como: contato prévio estabelecido pelos diretores de escola com os pais dos alunos a serem beneficiados (evitando que os pais ou responsáveis procurem a escola antes de serem contatados); e agendamento de horário para a retirada dos kits (evitando filas).

Decisão

O Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da comarca de Dourados determinou ao Município o fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem, utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira, durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente. Havendo suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade de os pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante (ou em núcleos próximos à residência) ou mediante fornecimento de cartão-alimentação ou congênere, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo.

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

Fotos: Promotoria de Justiça de Dourados