A 1ª Promotoria de Justiça de Coxim tornou pública no Diário Oficial do Ministério Público do Estado a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 0001/2020/01PJ/CXM. O Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 09.2020.00000099-6 obriga o Município de Coxim à adesão formal ao Sistema Nacional de Promoção de Igualdade Racial (SINAPIR), sendo agora um direito garantido à população negra coxinense.

Instituído pela Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e regulamentado pelo Decreto nº 8.136/2013, o SINAPIR constitui uma forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais no Brasil, com o propósito de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.

Segundo o Promotor de Justiça de Coxim Marcos André Sant’ Ana Cardoso, o Município tem até o dia 31 de dezembro de 2020 para adotar todas as medidas estruturais necessárias para viabilizar a sua adesão ao Sistema Nacional de Promoção de Igualdade Racial. E afirma ainda que o Município deve escolher a modalidade de gestão plena, intermediária ou básica, nos termos do art. 10 da Portaria nº 8 de 11 de fevereiro de 2014, da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial (SEPIR), além de encaminhar ao Ministério Público do Estado os documentos que comprovem a sua formal adesão ao SINAPIR.

No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul se obriga a atuar de forma cooperativa visando auxiliar o Município a atender todos os requisitos previsto na Portaria nº 8 de 11 de fevereiro de 2014 da SEPIR para a consecução da adesão ao SINAPIR.

O descumprimento do TAC sujeitará o Município ao pagamento de multa sancionatória de 100 (cem) UFERMS, incidindo ainda, cumulativamente, a multa moratória de 50 (cinquenta) UFERMS, por mês de atraso, até o efetivo cumprimento das obrigações assumidas.

As multas deverão ser pagas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da notificação expedida pela Promotoria de Justiça, ao final do qual serão acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária. As multas pactuadas deverão ser recolhidas ao Fundo Municipal de Defesa do Idoso, sob coordenação do Conselho Municipal do Idoso do Município de Coxim. A aplicação da multa não exclui a possibilidade de propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual na hipótese de descumprimento total ou parcial do presente ajuste, ou se este, em razão de outras circunstâncias, vier a revelar-se inadequado ou insuficiente para a efetiva proteção do direito coletivo em debate, no caso, os direitos da população negra coxinense.

Marcos André Sant' Ana Cardoso enalteceu a resposta positiva à demanda do Ministério Público Estadual, lembrando a sensibilidade do Prefeito do Município de Coxim, Aluízio São José.

 

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

Imagem: Internet