O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Lia Paim Lima, expediu recomendação ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Guia Lopes da Laguna para que declare a nulidade do Contrato de Trabalho nº 01/2019, do Edital 002/2019, por prazo determinado.
Foi recomendado ainda ao Presidente do Legislativo Municipal que se abstenha de publicar processo seletivo simplificado destinado a selecionar candidatos por meio de contratação temporária para exercer a função pública de controlador interno, haja vista que, em razão do disposto no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, tal cargo deve ser provido mediante concurso público.
De acordo com a Promotora de Justiça, a recomendação foi necessária após a apuração dos fatos por meio do Inquérito Civil nº 06.2019.00000025-2, instaurado para averiguar eventuais irregularidades decorrentes da necessidade de realização de concurso público para a composição do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Guia Lopes da Laguna.
Para fazer a recomendação, a Promotora também levou em consideração a Lei Municipal nº 1.232, de 26 de agosto de 2019, que autorizou o Poder Legislativo a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, e o seu art. 1º que autoriza a contratação de controlador interno, Classe A, com carga horária de seis horas diárias.
Observou, ainda, a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul para que a Câmara Municipal de Vereadores de Guia Lopes da Laguna providenciasse a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.
Por fim, ponderou também que a Câmara de Vereadores de Guia Lopes da Laguna, por meio do Edital 02/2019, divulgado no diário oficial no dia 6/9/2019, publicou processo seletivo simplificado destinado a selecionar candidatos por meio de contratação temporária para exercer a função pública de controlador interno.
A Câmara Municipal terá o prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Justiça de Jardim todas as medidas administrativas eventualmente implementadas em razão da recomendação.
Em caso de não cumprimento da recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para a solução da irregularidade e para a eventual responsabilização pessoal.
Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS