O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Frigorífico BXB Ltda. do Município de Nioaque. O termo visa garantir mais proteção contra a covid-19 para os cerca de 430 funcionários da empresa.

De acordo com a Promotora de Justiça Mariana Sleiman Gomes, mesmo após a testagem em massa realizada há duas semanas em todos os funcionários com os testes fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado, o frigorífico não adotou as medidas necessárias para assegurar a saúde dos seus colaboradores, já que todas as pessoas testadas permaneceram trabalhando normalmente até que saíssem os resultados, de forma que os que estavam positivos acabaram mantendo contato com os demais até que soubessem do resultado, o que acabou tornando prejudicada essa primeira testagem em massa.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça recebeu inúmeras ligações com denúncias dos trabalhadores do frigorífico, dos familiares desses trabalhadores e da própria população de Nioaque para alertar sobre a irregularidade praticada pelo Frigorífico BXB Ltda.

“As denúncias mostram que a população confia no trabalho do Ministério Público, porque sabem que os fatos relatados são efetivamente apurados. Neste caso, conseguimos agir de maneira oportuna em favor dos colaboradores do frigorífico, bem como da população em geral. As denúncias são de suma importância, tanto por parte dos denunciantes que se identificam, quanto dos que o fazem de forma anônima”, declarou a Promotora.

Em razão disso, foi expedida Recomendação Conjunta entre o MPE e o MPT para que a empresa suspendesse suas atividades, motivo pelo qual os advogados do Frigorífico BXB Ltda. solicitaram reunião, que foi realizada no dia 19/8/2020, oportunidade em que foi firmado um acordo, não sendo necessário judicializar a questão.

Uma nova retestagem em massa foi estabelecida no TAC celebrado, desta vez, à custa do próprio frigorífico. No sábado, dia 22 de agosto, o frigorífico paralisou completamente as atividades para promover a retestagem nos seus funcionários temporários e terceirizados, incluindo aqueles que já haviam sido testados nas últimas duas semanas, bem como nos que foram contratados na última semana para assumir as funções dos que foram afastados.

“Estive presente no frigorífico no sábado para fiscalizar a retestagem e constatei, in loco, que as demarcações no piso de distanciamento entre os trabalhadores não haviam sido implementadas ainda. No mesmo final de semana, o frigorífico corrigiu esta falha e realizou as demarcações. O TAC foi celebrado a fim de assegurar o direito à saúde não apenas dos colaboradores do frigorífico, como também de toda a população nioaquense”, declarou a Promotora de Justiça Mariana Sleiman Gomes.

Medidas de prevenção

Na celebração do termo, o frigorífico se comprometeu a adotar medidas gerenciais e de biossegurança para o contingenciamento e a prevenção da covid-19. Entre as medidas, destacam-se o controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição indevida ao risco de contágio dos trabalhadores próprios ou terceirizados por covid-19. O acordo possui mais de 40 itens que tratam de estratégias de monitoramento, controle da cadeia de transmissão do vírus e redução de impacto. Uma delas diz respeito à rotina de testagem pelo ensaio imunocromatográfico (Covid-19 Ag Eco Teste), para a detecção qualitativa do antígeno do SARS-CoV-2 em amostras de swab da nasofaringe e orofaringe de pacientes com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. Todos os exames estão sendo custeados pela empresa.

No acordo firmado entre o MPT, o MPMS e o Frigorífico BXB foi estabelecida a obrigação de manter os trabalhadores com diagnóstico positivo em isolamento domiciliar, pelo período mínimo de 10 dias, contado do início dos sintomas ou da data da coleta para teste, na hipótese de infectado assintomático. Ao final da quarentena, o empregado poderá retornar ao trabalho desde que esteja sem febre e sem sintomas respiratórios há pelo menos 24 horas, após liberação médica.

O TAC determina ainda a limpeza e a desinfecção completa dos ambientes internos/externos da indústria, mediante uso de sanitizante específico indicado pelas autoridades sanitárias nacionais e eficazes para o combate da SARS-Cov-2.

Para cada cláusula descumprida, foi fixada multa diária de R$ 25 mil, de forma cumulativa, limitada ao valor de R$ 250 mil. A comprovação da desobediência do acordo se fará mediante a fiscalização do MPT, do MPMS, do Poder Judiciário, da Auditoria-Fiscal do Trabalho, dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador ou por qualquer agente público que tenha como atribuição a fiscalização do cumprimento das normas laborais.

A Promotora Mariana Sleiman Gomes destacou o trabalho do Ministério Público Estadual e do Ministério Público do Trabalho para regularizar esse problema no município: “O que mais chama atenção, neste caso, foi a inércia do frigorífico ao deixar de adotar as medidas necessárias após a primeira testagem em massa que aconteceu, custeada pelo Estado. Então, vejo que a nossa atuação, em conjunto com o MPT, foi imprescindível para que a empresa enxergasse essa situação com maior responsabilidade”.

 

Para ler o TAC na íntegra, clique no Anexo 1 da notícia.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista Assecom MPMS

Fotos: Promotoria de Justiça de Nioaque

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