O Promotor de Justiça Gilberto Carlos Altheman Júnior recomendou ao Prefeito Municipal de Glória de Dourados que se abstenha de contratar serviços de publicidade, mesmo de caráter esporádico, sem o devido processo de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça, o Prefeito daquele Município afirmou ter efetuado pagamentos diretamente aos prestadores de serviço, sem a realização de procedimento licitatório e de contratos referentes aos serviços de publicidade, visto que os serviços prestados são esporádicos.
O Prefeito terá 15 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento, acarretará a propositura de ação judicial cabível.
Para expedir a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a instauração do Inquérito Civil nº 06.2019.00001150-5 para apurar eventual irregularidade na ausência de licitação para a contratação de publicidade pelo Município de Glória de Dourados.
Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS