Considerando que compete ao Ministério Público Eleitoral o acompanhamento da execução financeira e administrativa dos programas sociais mantidos em ano de eleição, o Promotor de Justiça Eleitoral Anthony Állison Brandão Santos expediu Recomendação para os Municípios de Glória de Dourados e Deodápolis, visando evitar abusos de poder econômico e político durante o pleito de 2020.
Na Recomendação, o Promotor considerou a Lei nº 9.504/97, que proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Diante desse dispositivo legal, o Promotor de Justiça Eleitoral orientou os Prefeitos, os Presidentes das Câmaras de Vereadores e os Secretários (as) Municipais das cidades de Glória de Dourados e Deodápolis a não dar prosseguimento e a não colocar em votação no Plenário das respectivas Casas Legislativas, no presente ano de 2020, projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.
O Promotor de Justiça solicitou ainda, de ambos os Municípios, para fins de acompanhamento, informações dos programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, bem como dos programas sociais que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos.
Recomendação Nº 0001/2020/39ª ZE/DPS
Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom