Após sucessivas reuniões envolvendo o Ministério Público Estadual, Procons Estadual e Municipal, Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e representantes de entidades de ensino superior em Campo Grande, duas Universidades – Unigran e Insted - aceitaram o acordo proposto, tendo firmado compromisso de promover desconto mínimo de 15% (quinze por cento) nas mensalidades não pagas pontualmente nos meses de abril, maio e junho. Porém, para fazer jus ao desconto, a quitação dessas mensalidades deve ocorrer até o dia 30 de junho, sendo que nesta hipótese, também não haverá o acréscimo de encargos moratórios (correção monetária, juros e multa).
De acordo com o documento que formalizou os entendimentos, a redução nos valores não será cumulativa com outros benefícios que, eventualmente, os responsáveis pelo pagamento já tenham acesso, como é o caso de descontos já praticados pela instituição de ensino, bolsas e financiamentos, prevalecendo o que trouxer maior benefício ao consumidor.
Àqueles que, mesmo beneficiados com a redução nos valores, enfrentarem dificuldade para cumprir o compromisso, por terem sofrido prejuízos com diminuição de rendimentos causada pela pandemia, as instituições deverão oferecer parcelamento no pagamento da dívida com entrada máxima de 15% (quinze por cento) do valor do débito e o saldo remanescente dividido em, no mínimo, três vezes.
Outro item do acordo determina que, aos que já tiverem quitado as mensalidades em questão, será liberado reembolso de 17% (dezessete por cento) a título de desconto pela pontualidade. Também nesse caso, o desconto não será cumulativo com outros benefícios. No caso de a redução do contrato ser inferior ao previsto no acordo, a instituição deverá compensar esse crédito no valor da matrícula para o segundo semestre de 2020. Mas se o estudante decidir não renovar a matrícula ou estiver no último semestre da graduação, o valor pago a maior deverá ser devolvido em dinheiro, no prazo de dez dias após o encerramento da matrícula para o segundo semestre do ano em curso.
O acordo determina, também, que as instituições de ensino não poderão, mesmo que o contratante fique inadimplente por causa da COVID-19, suspender bolsas de estudos e financiamentos privados previstos no contrato de prestação de serviços.
Para os cursos que exijam aulas práticas e estágios supervisionados cuja realização não seja possível por meio de metodologia não presencial, as instituições se comprometem a repor a carga horária prática assim que forem retomadas as aulas presenciais, tudo sem cobrança de valores adicionais.
Por fim, alertam os órgãos de defesa do consumidor que, em função da implementação dos descontos previstos no documento, será necessária a formalização de aditivo contratual que identifique o contratante.
O Termo de Compromisso teve como base o reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de pandemia pelo coronavírus, e leva em consideração diretrizes do Conselho Nacional de Educação, evidenciando o fato de que, enquanto durar o problema, as instituições de ensino superior poderão adotar atividades remotas não presenciais em substituição ao ensino presencial, desde que assegurem o mínimo da carga horária prevista.
Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS