Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o Juiz Guilherme Henrique Berto de Almada decretou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 433.358,00, do Prefeito Municipal de Mundo Novo, Valdomiro Brischiliari, e da emissora Rádio Mundo Novo FM (Rádio Pantanal). O valor da indisponibilidade engloba tanto o importe do contrato, quanto possível multa civil a ser aplicada, segundo a Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, foram fixadas obrigações de não fazer.

De acordo com a decisão, o atual Prefeito, que também exerce a função de radialista, fica proibido de manter contratação direta com a emissora, enquanto figurar, concomitantemente, como Chefe do Executivo Municipal e empregado da Rádio Pantanal, bem como de veicular e apresentar o quadro "Diz aí Prefeito" ou quadro similar, onde se apresenta como publicidade institucional, mas engloba a promoção pessoal do alcaide.

Conforme consta nos autos da ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira, houve ilegalidades na contratação pelo Município de Mundo Novo, representado pelo atual Prefeito, de prestação de serviços de publicidade institucional da Rádio Mundo Novo FM (Rádio Pantanal), ressaltando-se que o Prefeito também trabalha como locutor na mencionada emissora.

A Rádio Pantanal possuiu em 2017, diretamente (isto é, sem licitação), contrato com a municipalidade e, atualmente, presta serviços ao Município, por intermédio de subcontratação pela empresa Comuniart. Durante todo esse tempo, manteve em seu quadro de funcionários o Prefeito de Mundo Novo.

Além da indevida contratação direta em 2017 - sem o preenchimento dos requisitos legais para a inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei de Licitações) -, o Prefeito exercia (e ainda exerce) atividade remunerada na Rádio Pantanal, que figurava como contratada, havendo, assim, ofensa ao art. 9º, inciso III, da Lei de Licitações.

Segundo a Promotora de Justiça, o Município de Mundo Novo possuía um contrato com a empresa de publicidade Comuniart, firmado em 2014, e no decorrer dos anos, o contrato foi prorrogado continuadas vezes.

Ela explica que, em 2017 (ano em que Valdomiro assumiu a Prefeitura de Mundo Novo), o Município também contratou diretamente, sem licitação, para prestação de serviços de publicidade institucional, a empresa Rádio Mundo Novo. O valor do contrato foi de R$ 250.690,00, sendo que, posteriormente, houve a rescisão amigável do contrato, sendo efetivamente pago, então, o valor de R$ 216.679,00.

No ano de 2017, o gasto do Município com publicidade, em razão da contratação "extra" (sem licitação) da Rádio Pantanal, chegou a um total de R$ 514.662,70, sendo que tal valor engloba a contratação direta da Rádio e a contratação por licitação da Comuniart.

Verificou-se que o valor gasto em 2017 foi bem superior ao dos anos anterior e posterior, em que havia a contratação apenas da Comuniart.

De mais a mais, constatou-se que um dos quadros apresentados, pelo menos até o ano de 2019, pelo Prefeito de Mundo Novo em sua atividade privada de locutor, denominava-se “Diz Aí Prefeito” e, segundo informações prestadas pela própria Rádio Pantanal (através do Ofício nº 050/2019), englobava a publicidade institucional prestada ao Município. Isto é, o Prefeito executava, como locutor, um serviço que o Município, através dele como Prefeito, contratou e pagava por isto. Argumentou a Promotora de Justiça, ainda, que tal proceder configurou, segundo elementos coletados, promoção pessoal vedada pela Constituição Federal (art. 37, § 1.°).

Aliás, sobre o tema, assim fundamentou o Juiz Guilherme Henrique Berto de Almada na decisão que defere a liminar postulada pelo Ministério Público: “Ao mesmo tempo em que o réu Valdomiro Brischiliari ocupa atualmente o cargo de Prefeito do Município de Mundo Novo, também é empregado da ré, ou seja, o Município paga por um serviço que o Prefeito presta na função privada que exerce, pois apresenta o quadro ‘Diz aí Prefeito’, o que, em tese, representa ofensa ao art. 9.°, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e além disso, um quadro apresentado pelo alcaide sobre o que é feito por ele na gestão do Município, possivelmente (para não dizer evidentemente) gera promoção pessoal e viola o princípio da impessoalidade”.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS