“Não é a carne e o sangue, e sim o coração, que nos faz pais e filhos”, a frase do poeta e dramaturgo alemão Friedrich Schiller define o verdadeiro significado da adoção: um ato de amor.
Celebrado em 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção foi oficializado no Brasil a partir do Decreto nº 10.447, de 9 de maio de 2002. A data comemorativa é um chamado à reflexão e conscientização da sociedade sobre a importância da adoção, a quantidade de crianças e adolescentes que estão aguardando uma família e os tabus que dificultam e retardam o processo.
Neste contexto, o Ministério Público desenvolve o papel de promotor do princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente, consagrado no art. 227, da Constituição da República, e no art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em estrita observância à doutrina jurídica da proteção integral.
Segundo dados do Sistema Nacional de Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça, atualmente, existem 36.462 interessados em adotar e 5.065 crianças e adolescentes à espera de uma nova família. O número de pretendentes para adoção é quase oito vezes maior que o número de crianças e adolescentes disponíveis para tanto. Por que? Essa diferença explica-se pelo fato de que a grande maioria das pessoas dispostas a adotar tem uma série de exigências que retarda o processo de adoção. As preferências são por crianças menores, sem irmãos e sem problemas de saúde.
Outro obstáculo no sistema de adoção é a falta de orientação das genitoras sobre o seu direito de entregar voluntariamente o filho para adoção. A entrega voluntária é direito da mãe ou gestante, previsto por lei, notadamente no artigo 19-A do ECA: “A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Vara da Infância e da Adolescência”. O processo tramita em sigilo e não configura abandono. Vale ressaltar que as gestantes ou mães não podem ser submetidas a nenhum tipo de constrangimento.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio das Promotorias de Justiça que atuam na área da Infância e Juventude, fiscaliza todos os processos judiciais de adoção, habilitação dos pretensos pais e inserção no Cadastro Nacional da Adoção (CNA), além da entrega voluntária de crianças ou adolescentes para adoção, de modo que ocorram na forma da lei. Também ajuíza ações de Destituição do Poder Familiar nas hipóteses de grave violação de direitos de crianças e adolescentes pelos pais.
O Sistema Nacional de Adoção (SNA) informa também que, atualmente, as casas de acolhimento e instituições públicas abrigam 33.803 crianças e adolescentes no país. Já em Mato Grosso do Sul, o SNA aponta 770 crianças e adolescentes acolhidas, 139 disponíveis para adoção e 303 pretensos pais.
De acordo com o Promotor de Justiça Nicolau Bacarji Junior, titular da 33ª Promotoria de Justiça, em Campo Grande existem quatro abrigos mantidos pela Prefeitura Municipal e sete por ONGs (Organizações Não Governamentais) e todos recebem visitas periódicas do Ministério Público Estadual para garantir que possam ser um lar para essas crianças e adolescentes, enquanto a Justiça decide se o acolhido retorna à família natural ou é levado para adoção.
O Promotor de Justiça reforça que o Ministério Público atua para que a criança ou adolescente seja criado e educado no seio da sua família. Entretanto, esgotadas todas as possibilidades de reinserção ou nas hipóteses de o pai ou mãe castigar imoderadamente o filho, deixá-lo em abandono, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes ou incidir de forma reiterada no abuso de sua autoridade, o Parquet pode ingressar com ação de Destituição do Poder Familiar, nos casos autorizados em lei, promovendo a colocação da criança ou adolescente em família substituta.
Nicolau Bacarji Junior afirma que a participação do Ministério Público durante o processo de adoção é fundamental na proteção das crianças e adolescentes que são órfãos ou cujos pais perderam o poder familiar, buscando, de forma incessante, a reinserção em uma nova família. “O MP atua na proteção ao direito individual indisponível da criança e do adolescente”, garante o Promotor de Justiça.
Para ter acesso aos dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), clique aqui.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Foto: Publicidade e Marketing/Assecom MPMS