O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, recomendou ao Município de Caarapó que se abstivesse de realizar a pesquisa de preços de mercado nas aquisições públicas com apenas três orçamentos junto a fornecedores ou prestadores de serviços.
De acordo com a Recomendação, a Prefeitura Municipal deverá realizar a pesquisa em todo procedimento licitatório utilizando: preços praticados na Administração Pública; o portal de compras governamentais, pesquisa publicada em mídia especializada; sítios eletrônicos especializados ou de amplo domínio (contendo data e hora de acesso); contratações similares (em execução ou concluídas nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços); portais oficiais de referenciamento de custos; pesquisa direta com fornecedores, contato telefônico (consignada nos autos, constando o nome do servidor responsável pela pesquisa, o nome da empresa e dos empregados que forneceram o orçamento, além do número do telefone, da data e do horário da pesquisa); analogia com compras/contratações realizadas por empresas privadas, entre outros.
Ficou estabelecido também que no processo de execução financeira dos contratos firmados com as empresas vencedoras somente deverá ser efetuado o pagamento com a apresentação das notas fiscais e da segunda via dos exames realizados juntamente com a solicitação médica.
A Prefeitura deverá se abster ainda de realizar pagamento de exames solicitados por médicos em que as clínicas ou hospitais não sejam conveniados ou contratados pelo Sistema Único de Saúde, inclusive os solicitados por médico de convênios. Além disso, somente deverá efetuar pagamentos para as empresas vencedoras de licitação de exames pelos quais foram vencedores da licitação.
Por fim, não deverá realizar procedimento licitatório para serviços de análises clínicas, visando atender aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na modalidade de preço por item, para evitar conluio ou fraude na licitação.
Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça considerou a instauração do Inquérito Civil nº. 06.2019.00001815-3, que objetiva apurar eventuais irregularidades no cumprimento dos contratos administrativos e nos pagamentos realizados às empresas contratadas para prestar serviços de análises clínicas para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Caarapó, nos anos de 2018 e 2019.
Levou em conta também o Pregão Presencial 043/2018 realizado pelo Município de Caarapó, no qual a pesquisa de preços foi realizada somente com as empresas vencedoras do certame, o que pode apresentar eventuais preços superestimados. E que não foi realizada a pesquisa com qualquer outro tipo de fonte, a fim de se verificar o real preço de mercado da prestação de serviços.
A Promotora de Justiça explica que foi verificado durante a Sessão do Pregão, que as empresas entregaram o envelope de “Proposta de Preço”, contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, e que na abertura dos envelopes, alguns licitantes,
coincidentemente, revezaram-se no menor preço do item, sendo seguidos pelos demais licitantes, com ofertas superiores com a diferença de apenas um centavo.
Recomendação n.º 0004/2020/01PJ/CRP
Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS