Nessa quinta-feira (15/5), mais de 26 mil reais foram destinados à compra dos insumos doados para aproximadamente 130 ex-catadores de recicláveis. O valor é proveniente de multa aplicada a uma empresa por descumprimento de obrigações trabalhistas. O pedido para liberação do recurso que estava depositado em uma conta judicial foi feito pelo Procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes e deferido pela Juíza do Trabalho Nadia Pelissari.
A destinação das cestas foi proposta pelo Núcleo Ambiental do MPMS, por meio de seu Coordenador, o Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet, em virtude da suspensão temporária da coleta seletiva e da consequente queda do rendimento dos catadores devido a menor remessa de materiais recicláveis em razão da pandemia de COVID –19.
A maior parte dos cooperados e associados que atuam em parceria com a concessionária Solurb no manejo de resíduos sólidos da Capital, recebia antes da pandemia, em média, R$ 1,3 mil por mês. Com a renda afetada pela interrupção dos serviços na usina de triagem, muitos relataram dificuldade para suprir necessidades primárias, como alimentação e higiene pessoal.
Além da entrega das cestas básicas e de produtos de higiene pessoal, a ação buscou averiguar se todos os protocolos de saúde e segurança determinados pelas autoridades sanitárias federal, estadual e municipal vêm sendo cumpridos.
Protocolo de Biossegurança – avaliação pela UEMS
O documento, seguido de termos de compromisso assinado pelos responsáveis por cada entidade, lista uma série de procedimentos que devem ser adotados para manter o ambiente de trabalho seguro e saudável em todas as ações. Este protocolo, a pedido do Núcleo Ambiental, foi avaliado pela UEMS e recebeu contribuições para sua melhoria.
Entre as medidas apresentadas no plano de biossegurança, estão: a redução em 30% da quantidade de trabalhadores que irão exercer suas atividades durante o período da pandemia de COVID-19 – passando de 134 para 95; o afastamento dos colaboradores compreendidos no grupo de risco (como idosos, gestantes, hipertensos e diabéticos), bem como daqueles que apresentem sintomas ou sejam diagnosticados com a doença; e o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, além do treinamento dos cooperados em relação às ações de prevenção e controle da COVID-19.
Ainda, no intuito de evitar possíveis contaminações pelo manuseio dos resíduos sólidos disponibilizados com a coleta seletiva da concessionária Solurb em Campo Grande, o plano ordena que o material permaneça em quarentena por 24 horas, antes de ser processado.
Referente ao Processo Judicial: ACPCiv 0024035-70.2013.5.24.0003
Editado por Waléria Leite – Jornalista MPMS - Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul